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Cliente de telefonia fixa não pode ter aumento de preço com migração da concessão, alerta procuradoria da Anatel

A Procuradoria Federal junto à Anatel recomendou a  inclusão dessa regra no regulamento da adaptação do STFC, que pode ser votado em dezembro
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A oferta de serviços de celular e de satélite não deve apresentar risco de aumento de preços aos usuários de telefonia fixa, no caso de suas  operadoras aderirem à mudança do regime de concessão para o de autorização para prestação do serviço. Tal garantia deve constar expressa na minuta do regulamento da migração, que pode ser votado em dezembro pelo Conselho Diretor da Anatel.

Essa recomendação a favor dos consumidores consta do parecer favorável emitido pela Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel sobre a minuta do regulamento de adaptação do STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC). Isso foi permitido com a alteração da LGT (Lei Geral das Telecomunicações) em setembro de 2019, com a aprovação do  chamado PLC 79, que autorizou redirecionar investimentos em telefonia fixa para banda larga e SMP (Serviço Móvel Pessoal).

Ao tratar sobre o capítulo sobre “Obrigações de manutenção do STFC”, refere-se ao alerta sobre à questão dos preços. “Em que pese a constatação do corpo especializado segundo a qual ‘a oferta de SMP em substituição ao STFC não apresenta risco de aumento para os consumidores”, reputa-se salutar em que tal garantia conste expressamente do texto da minuta”. 

A PFE assinala a proteção dos consumidores quanto ao aumento de preços, no caso de uso de satélites para manter a telefonia fixa. “ No ponto, o corpo técnico apresentou fundamentos que afastariam preocupações com o aumento de preços aos consumidores em razão da possibilidade de utilização de satélite para a prestação do STFC ou no caso de oferta de serviços de voz substitutos, justificando o não acatamento de tais contribuições”, detalhou.

Obrigações assumidas 

A PFF manifestou também posições favoráveis a trechos da minuta que tratam da obrigação de continuidade do serviço adaptado  em uma lista de municípios e localidades definidos pela Anatel. Recomendou que o órgão regulador exerça sua “função fiscalizatória para verificar o efetivo cumprimento das obrigações assumidas” .

No parecer, os procuradores endossam manifestações da área técnica sobre prioridade aos locais sem interesse econômico de investimentos por parte das operadora.  Apontam que devem ser definidas “as áreas sem competição adequada, e o nível de granularidade que se deve considerar, com o objetivo de se definir onde a oferta de STFC deve ser mantida, para que não haja o risco de retrocessos nas políticas de universalização do serviço atualmente prestado em regime público”.

“Janela” da adaptação

Depois da aprovação do regulamento da adaptação, o superintendente de Planejamento e Regulamentação da Anatel, Nilo Pasquali, afirmou que será definida a precificação da transição da concessão do STFC para investimentos em banda larga e telefonia móvel.

Segundo Pasquali, a precificação está sendo realizada por uma consultoria contratada junto a União Internacional em telecomunicações (UIT) A estimativa é que os valores estejam definidos até meados de 2021. 

 O Tribunal de Contas da União (TCU) também está envolvido no processo e deve analisar o valor dos bens reversíveis a serem avaliados para determinar o  custo da migração. “Talvez no final do ano que vem a gente tenha o início da janela para as concessionárias fazerem o pedido de adaptação. Não é um leilão, é uma janela para solicitar a migração”, esclareceu.

O superintendente comentou que a recente ação civil pública movida este ano pela Coalizão Direitos na Rede contra o decreto que regulamentou a revisão da LGT pode afetar o processo se mudar os termos do decreto. “O decreto trouxe uma política pública. Então, se na Justiça mudar, nós teríamos que mudar também. Mas aí é fora do nosso controle”, explicou.

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