CI do Senado altera projeto que reduziria prazo do ‘silêncio positivo’

Proposta permitiria a implementação em 15 dias, ante os 60 dias em vigor. No entanto, trecho foi retirado – assim como dispositivo que previa 'critério de priorização' de municípios por parte da Anatel.
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PL alterado foi proposto antes da sanção do silêncio positivo em 60 dias | Foto: Freepik

A Comissão de Infraestrutura (CI) do Senado Federal aprovou nesta terça-feira, 26, um substitutivo ao projeto de lei que reduziria o prazo do chamado “silêncio positivo” – que autoriza a instalação de infraestrutura de telecomunicações se o Estado não responder as prestadoras em determinado período. A lei em vigor dá 60 dias para o órgão público se manifestar, enquanto a proposta original falava na possibilidade de 15 dias em casos determinados. O projeto passou pelo colegiado em caráter terminativo e deve seguir para a Câmara dos Deputados.

O PL 634/2020, de autoria do deputado Marcos do Val (Podemos/ES), foi proposto quando o silêncio positivo para telecom ainda era um projeto em discussão na Câmara. No entanto, mesmo com a tramitação célere, de apenas uma comissão, a proposta construída entre os deputados é que foi à sanção, no ano passado.

Pela proposta original, a instalação em duas semanas seria válida desde que a prestadora tivesse protocolado cópia digital do projeto básico nos órgãos competentes em qualquer um dos casos em que: os impactos urbanísticos, paisagísticos e ambientais fossem mitigáveis ou desprezíveis; fossem utilizados equipamentos de pequeno porte; ou adotados padrões preestabelecidos pelas
autoridades competentes.

A senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), relatora da proposta na CI, retirou todos os dispositivos que tratavam do prazo explicando que a Lei do Silêncio Positivo (14.424, de 27 de julho de 2022) em vigor “já promoveu as alterações pretendidas”.

Outro trecho excluído pela relatora permitiria que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) utilizasse metas de cobertura territorial como critério de priorização do atendimento de municípios pelas outorgadas nos procedimentos de autorização do direito de uso de radiofrequência. Para a Buzetti, tal medida “se mostra inapropriada, em razão de afronta ao princípio da autonomia administrativa dos entes federados”.

“Nesse contexto, não é cabível à Anatel monitorar ou fiscalizar as disposições da lei em relação aos municípios, pois são entes dotados de autonomia política e administrativa. Tampouco, poderia a Agência utilizar um bem público, como é o espectro radioelétrico, que pertence a todo o povo, para eventualmente ser usado para premiar as administrações municipais que, em seu entendimento, foram boas”. Em sentido inverso, também poderia usá-lo para punir as administrações municipais que entender ineficientes, por exemplo”, afirmou no relatório.

O texto que restou no substitutivo apenas inclui novos princípios para a instalação de infraestrutura na Lei nº 13.116/2015:  “eficiência, transparência e celeridade dos procedimentos” e “respeito à boa-fé do particular e à liberdade de exercício de atividade econômica”, sem impactos para o setor, a menos que seja alterado na Câmara.

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Carolina Cruz

Repórter com trajetória em redações da Rede Globo e Grupo Cofina. Atualmente na cobertura dos Três Poderes, em Brasília, e da inovação, onde ela estiver.

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