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Congresso nacional

CCS avalia parecer sobre projeto semelhante ao PLC 79

O texto já foi aprovado pelas comissões da Câmara e do Senado, mas o STF acolheu mandado de segurança para votação no Plenário do Senado


O modelo das concessões  de telefonia fixa será alvo de debates na próxima segunda-feira, 2, em reunião do Conselho de Comunicação Social (CCS) do Congresso Nacional. Está na pauta para ser apreciado o relatório do  PL 3453/15, que é a versão antiga do PLC 79, cujo parecer foi apresentado hoje, 30, pela senadora Daniella Ribeiro (PP-GO).

O relator é o conselheiro Fabio Andrade, vice-presidente institucional da Claro e representante da sociedade civil no colegiado. Essa proposição, de autoria do ex-deputado Daniel Vilela (MDB-GO), também autor do PLC 79, muda o regime das atuais concessões de telefonia fixa para autorizações – espécie de licença mais flexível, que não tem, por exemplo, obrigações de universalização.

O texto já foi aprovado pelas comissões da Câmara e do Senado, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu mandado de segurança de alguns senadores que querem uma votação definitiva no Plenário do Senado. Por aspectos formais, a Corte o colocou novamente em tramitação no âmbito do Poder Legislativo.

Orelhões 

O PL altera a Lei Geral de Telecomunicações, de 1997, com vistas a conferir segurança jurídica a uma série de movimentos que certamente resultarão em investimentos expressivos no setor. Aparece como principal deles o estabelecimento das condições para a extinção antecipada das concessões de STFC, enfraquecidas pela obsolescência de seu objeto, que abrange a implantação e manutenção de orelhões, até 2025. E ainda pela competição com outros serviços explorados em regime privado (SCM e SMP), além dos próprios aplicativos de comunicação que usam a internet como suporte.

Fake news

O outro relatório a ser analisado é do conselheiro Sydney Sanches sobre o PL 9533/18 (apensado ao PL 6812/17), que pretende atualizar a legislação sobre a divulgação de informações pelas mídias sociais visando o combate às fake news, e o PL 2463/19 (apensado ao PL 1585/19), que proíbe à imprensa e às mídias sociais a divulgação de imagens de situações de ataque massivo a pessoas, bem com nomes, imagens e vídeos e dados pessoais dos responsáveis por tais ataques. O texto estabelece multa de até R$ 1 milhão. (Com Agência Câmara).

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