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Leilão

Carreiro, do TCU, libera redes privativa do governo e da Amazônia no leilão do 5G

O relator do processo do leilão do 5G no Tribunal de Contas da União, Ministro Raimundo Carreiro, não considerou ilegal a inclusão dos gastos de R$ 1 bilhão para a construção da Rede Privativa do governo e de mais R$ 1,5 bilhão para a Rede Amazônia Conectada. Argumentou que o "interesse público" justifica a inclusão desses gastos no edital do leilão. Mas recomenda à Anatel exigir mais garantias das empresas para a construção dessas redes.
Ministro Raimundo Carreiro - Plenário Extraordinária 18/08/2021 - Crédito: Divulgação
Ministro Raimundo Carreiro – Plenário Extraordinária 18/08/2021 – Crédito: Divulgação

Atualizada ao longo da leitura do voto

O Ministro Raimundo Carreiro, que está fazendo a leitura do resumo de seu voto sobre as regras do leilão do 5G, em reunião extraordinária que está sendo realizada hoje, 18, pelo Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU), acaba de liberar o uso do dinheiro do leilão do 5G, no valor de R$ 1 bilhão, para a construção da Rede Privativa do Governo Federal, que implica uma rede móvel de 4G no Distrito Federal e em uma rede fixa de banda larga nas 27 capitais brasileiras. O ministro adotou o princípio da defesa do interesse público, e decidiu prestigiar “a escolha da Política Pública do governo ” para rejeitar os argumento de sua área técnica e do Ministério Público que apontavam ilegalidade na inclusão dessa rede no edital do 5G.

Em seu voto, Carreiro argumentou que a Lei Geral de Telecomunicações (LGT) autoriza a Anatel a adotar medidas excepcionais para a destinação de recursos públicos para uma rede privativa, mesmo que não esteja de acordo com os objetivos gerais do edital. “A Rede privativa é uma situação excepcional, assim como autoriza a Lei”, afirmou ele. Sob o mesmo argumento, o ministro Carreiro também liberou a construção da rede da Amazônia com recursos do leilão do 5G, no valor de R$ 1,5 bilhão.

Embora o ministro tenha listado os  riscos apontados pela Secretaria de Infraestrutura do TCU que justificariam a exclusão desta rede do edital do leilão, acabou não concordando que esses riscos motivariam o reconhecimento da ilegalidade da rede no edital. Entre os riscos listados pela área técnica estão o risco de a obra não ter utilidade, risco de inviabilidade técnica-financeira, risco de não transferência dos bens ao Poder Público, e risco de baixa utilidade do uso da rede.

Para Carreiro, no entanto, os argumentos apresentados pelo Ministério das Comunicações, na defesa da construção desta rede, entre eles, de que, se ela não for construída, para preservar a segurança nacional e a criptografia das comunicações do Estado poderia haver uma ação maior para proibir algum fornecedor nas redes comerciais brasileiras, (referindo-se, indiretamente à fabricante chinesa, a Huawei, conforme foi publicado pelo Tele.Síntese) prevaleceram sobre as preocupações da área técnica.

Ressaltou o relator : “O Ministério das Comunicações informou que, na Europa, a restrição a um fornecedor gerou um custo adicional de R$ 62 bilhões e o atraso na implantação da rede 5G em mais de um ano. E disse que, se for exlcuído algum fornecedor nas redes comerciais brasileiras, haveria um custo adicional de R$ 77 bilhões para as empresas”, afirmou Carreiro.

Garantias

Mas o ministro acatou dois argumentos de sua área técnica, e que deverão passar por ajustes na formulação da redação final. O primeiro deles, é que sejam estabelecidas maiores garantias de execução da obra da rede privativa. Além das garantias, o TCU também quer que sejam incluídos no edital as previsões de sanções caso os prazos não sejam cumpridos pelas operadoras.

Da mesma forma, o ministro sugere que a Anatel estabeleça regras mais claras, no edital, para a construção da rede da Amazônia Conectaada ( ou a rede Pais) sob a ótica das garantias, prazo de execução e transferência dos ativos da rede para o Estado, já que será construída por um entidade privada, a ser formada pelas operadoras que comprarem as frequências do leilão.

++Baixe aqui o voto integral de Carreiro++

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