Campo Grande sanciona nova lei de antenas

A regulação da capital do Mato Grosso do Sul foi publicada na última semana e facilita uso de postes e mobiliário urbano pré-existente
Crédito: Freepik
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Campo Grande já tem uma nova lei de antenas à espera do 5G. A regulação da capital do Mato Grosso do Sul foi publicada em edição extra da edição número 6.616 do diário oficial do município.

A lei complementar nº 447, de 13 de abril de 2020, estabelece que a instalação das estruturas de suporte em lotes “deverá preservar faixa de recuo frontal, lateral e de fundo de, no mínimo, 1,5 metro livre em relação às divisas do imóvel ocupado e ou edificação existente, contados a partir do eixo para a instalação de postes ou da face externa da base para a instalação de torres, vedada a utilização do espaço aéreo dos lotes vizinhos e ou de vias públicas, visando a proteção da paisagem urbana”.

A lei 447, em seu artigo terceiro, diz que fica permitida a instalação da estrutura de suporte para estação transmissora de telecomunicação em bens privados, mediante a devida autorização do proprietário do imóvel ou do detentor do título de posse, “desde que atendido ao disposto nesta Lei Complementar, além de observar os gabaritos de altura estabelecidos nas portarias emitidas pelo Comando da Aeronáutica (Comaer).

Nesse caso, a instalação de estruturas de suporte para ETR móvel fica livre da necessidade de emissão de autorização municipal, assim como a instalação externa de estruturas de suporte para ETR de pequeno porte. Também não precisam de autorização “a substituição da estrutura de suporte para ETR com padrões e características técnicas equiparadas a anteriores já autorizadas, nos termos da regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), nem o compartilhamento da estrutura de suporte para ETR já autorizada”.

A lei de antenas de Campo Grande diz que quando se tratar de estrutura de suporte para ETR de pequeno porte em área pública, necessariamente deverá haver autorização ou permissão de uso expedida pelo Executivo Municipal.

As detentoras e/ou prestadoras de serviço de telecomunicação deverão informar ao órgão municipal responsável pela emissão das autorizações acerca da instalação de estruturas de suporte para ETRs, com o intuito de que se constitua um cadastro georeferenciado.

Diretrizes

A implantação das estruturas de suporte para ETRs deverá observar quatro diretrizes. A primeira é a redução do impacto paisagístico, “sempre que tecnicamente possível e economicamente viável, nos termos da legislação federal”.

Outra é a priorização da utilização de equipamentos de estrutura já implantados, como redes de iluminação pública, sistemas de videomonitoramento público, distribuição de energia e mobiliário urbano.

Também deve ser priorizado o compartilhamento de estrutura no caso de implantação em torres de telecomunicação e sistema rooftop, observando as disposições das regulamentações federais pertinentes.

“Delimitação das áreas destinadas a instalação da estrutura das ETRs, às quais deverão ser devidamente isoladas e aterradas, visando impedir o acesso de pessoas não autorizadas, devendo ser garantida a sinalização desses locais com placas de advertência, fixadas em local de fácil visibilidade, e conter o nome da detentora, o telefone de contato, nome e qualificação do profissional responsável” completa a lista de diretrizes.

Taxas e multas

A taxa municipal de instalação de nova estrutura de suporte será de R$ 4.579,20. A regularização de estrutura de suporte vai custar R$ 217,26.

As penalidades para o que a lei estabelece variam de uma notificação de advertência a uma multa de R$ 21 mil.

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José Norberto Flesch

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