Câmara aprova projeto que criminaliza disparo em massa

Texto, que revoga a Lei de Segurança Nacional, segue para o Senado

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (4) o projeto que revoga a Lei de Segurança Nacional. Pelo texto (PL 6764/02), o disparo durante período eleitoral de fake news, citado como “comunicação enganosa em massa”, é considerado crime.

As fake news nas eleições são tipificadas como a promoção ou financiamento de campanha ou de iniciativa de disseminação de fatos inverídicos por meio de aplicativos de mensagem quando capazes de comprometer o processo eleitoral. A pena será de reclusão de 1 a 5 anos e multa.

O texto, relatado pela deputada Margarete Coelho (PP-PI), foi aprovado em votação simbólica. O projeto vai ao Senado.

Segundo Raquel Saraiva, presidenta do Instituto de Pesquisa em Direito e Tecnologia do Recife (IP.rec), e membro da Coalizão Direitos na Rede, “o texto avançou um pouco, porque restringe o tipo penal ao processo eleitoral e diminui a possibilidade de aplicações gerais, nos casos de usuários comuns de plataformas na internet. Mas o texto ainda manteve a expressão ‘fatos que se sabe inverídicos’, que ainda mantém aquela nossa crítica de que não há parâmetros para definir o que é verídico ou inverídico”.

A Coalizão, representada por Saraiva, destaca que há “um aspecto anterior a isso tudo, que é a criminalização da disseminação de desinformação, que nós não concordamos e entendemos que o debate sobre esse tema precisa ser feito por outras vias, como o PL 2630, o PL das fake news, que ainda está em tramitação na Câmara dos Deputados.” (Com Agência Câmara)

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José Norberto Flesch

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