Câmara aprova PL que obriga operadoras a instalar bloqueador de sinal de celular em presídios

Ônus de instalação e manutenção é todo da operadora. Em áreas com mais de uma em atuação, custo será rateado. PL segue para votação no Senado.
Plenário da Câmara dos Deputados (Foto: José Cruz / Agência Brasil)
Plenário da Câmara dos Deputados (Foto: José Cruz / Agência Brasil)

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite de ontem, 7, o Projeto de Lei 3019/15, do deputado Baleia Rossi (PMDB-SP), que obriga as empresas de telefonia e operadoras de telefonia celular a instalar bloqueadores de sinal em presídios e estabelecimentos socioeducativos, que abrigam menores infratores. A matéria irá ao Senado.

Segundo o texto, essas empresas terão 180 dias para instalar os equipamentos. As telefônicas terão de fazer a manutenção, a troca e atualização tecnológica dos equipamentos e de soluções tecnológicas relacionadas a eles.

Baleia Rossi lembrou que alguns estados – como Paraná, Minas Gerais, Bahia, Paraíba e Mato Grosso do Sul – aprovaram leis estaduais com o objetivo de impor às operadoras de telefonia esse dever, mas houve questionamentos perante o Supremo Tribunal Federal (STF) com o argumento principal de que a competência de legislar sobre o assunto é privativa da União.

“O projeto pretende colocar um fim a este impasse e impedir que criminosos encarcerados mantenham contato com seus parceiros do crime fora dos presídios para planejar e comandar ações criminosas”, afirmou.

Multa

Se a operadora não cumprir a determinação, poderá ser multada com valores de R$ 50 mil a R$ 1 milhão a cada estabelecimento penal ou socioeducativo no qual o equipamento ou solução tecnológica não esteja em pleno funcionamento.

Caberá à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) editar regulamento para o cumprimento da regra e fiscalizar a instalação e as condições de funcionamento dos equipamentos.

Quando houver mais de uma empresa de telefonia e operadora de celular em uma mesma área de cobertura, elas responderão solidariamente pelas obrigações previstas no projeto e deverão cumpri-las mesmo que o respectivo contrato de concessão ainda não contenha cláusulas exigindo essa providência.

Nos contratos de concessão firmados a partir da publicação da futura lei, deverão constar as obrigações previstas no projeto de lei. (Com Agência Câmara)

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Da Redação

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