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Política Industrial

Câmara aprova PL que altera a Lei de Informática

Texto vai à sanção presidencial com o resgate da obrigatoriedade de PPB às empresas instaladas fora da Zona Franca de Manaus e a substituição dos incentivos fiscais condenados pela OMC
Ex-ministro das Comunicações e líder do PDT na Câmara, deputado André Figueiredo / Foto: Câmara dos Deputados

O plenário da Câmara dos Deputado aprovou hoje, 16, em votação simbólica, o Projeto de Lei 4.805/2019, que altera a Lei de informática para substituir incentivos fiscais condenados pela Organização Mundial do Comércio (OMC) por mecanismos aceitos internacionalmente.

Foi mantida a alteração feita no Senado, que resgatou e fixou em 60% a obrigatoriedade de indústrias do setor instaladas fora da Zona Franca de Manaus (ZFM) de atingir o Processo Produtivo Básico (PPB), exigido para a caracterização de produto nacional beneficiário de isenções fiscais.

O texto segue à sanção do presidente Jair Bolsonaro, que tem até 15 dias para aprová-lo parcial ou totalmente a fim de atender as exigências da OMC antes do dia 31 de dezembro deste ano, prazo dado pela organização. Em tempo recorde, o projeto foi apresentado e aprovado em menos de três meses, depois que o governo deixou de cumprir a promessa de editar em agosto uma medida provisória para resolver o impasse.

Em relação ao texto da Câmara dos Deputados, o substitutivo apresentado pelo senador Plínio Valério (PSDB-AM) buscou atender a reclamações da indústria de componentes e produtos intermediários da ZFM que temiam perder competitividade com indústrias instaladas em outros estados. Por isso, ele propôs ainda a redução dos percentuais máximos de incentivo que as empresas poderão obter, calculados sobre que elas investirem em pesquisa, desenvolvimento e inovação. O novo incentivo será válido até dezembro de 2029. 

O relator da matéria na Câmara, deputado e ex-ministro das Comunicações André Figueiredo (PDT-CE), apresentou parecer a favor da aprovação do substitutivo do Senado. Mas recuperou alguns trechos do texto da Câmara dos Deputados que haviam sido suprimidos pelos senadores. 

Um deles é  proibição de aproveitamento dos benefícios por parte de empresas cujos proprietários, controladores, diretores e respectivos cônjuges ocupem cargos de livre nomeação (sem concurso público) na administração pública. O outro estabelece normas para a auditoria do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) para fiscalizar os investimentos feitas pelas empresas em pesquisa e desenvolvimento (P&DS). 

Em linhas gerais, a intenção dos apoiadores da proposta é manter os cerca de R$ 6 bilhões por ano de incentivos concedidos ao setor. Em vez de descontos em tributos, esse valor será transformado em crédito financeiro para abater em Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

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