Câmara aprova MP do Programa Internet Brasil

MP 1077/21 dará acesso gratuito à internet em banda larga móvel aos alunos da educação básica da rede pública de ensino. Nesta terça, deputados votam destaques que podem alterar a proposta.
Sessão do Plenário da Câmara dos Deputados (Fonte: Agência Câmara de Notícias – Pablo Valadares)

A Câmara dos Deputados aprovou o texto base da medida provisória do Programa Internet Brasil na noite de ontem, 18.  A MP 1077/21 cria o programa que pretende distribuir chips móveis e celulares entre alunos da educação básica da rede pública de ensino pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

A votação segue nesta terça, desta vez sobre destaque que podem alterar o conteúdo da MP. A Medida Provisória foi publicada em dezembro do ano passado.

O programa será implementado e coordenado pelo Ministério das Comunicações, que poderá utilizar os serviços de organizações da sociedade civil. A implantação ocorrerá de forma gradual, dependendo da disponibilidade de recursos, dos requisitos técnicos para a oferta do serviço e outras disposições estabelecidas pelo ministério.

O parecer preliminar do relator, deputado Sidney Leite inclui outro assunto no texto: a renovação de outorgas de radiodifusão, permitindo a análise, pelo Ministério das Comunicações, de pedidos apresentados fora do prazo. Segundo o texto, o MCOM deverá reconhecer pedidos apresentados encaminhados ou protocolizados até a data de publicação da lei de conversão da MP.

A inclusão do jabuti recebeu críticas de deputados do Novo, do União Brasil e do PSol. Mas o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), defendeu a inclusão do trecho, mantendo a votação sobre o substitutivo completo do relator.

Ampliação do benefício

A medida provisória abre a possibilidade de que o programa alcance outras pessoas, beneficiárias de políticas públicas do governo federal nas áreas de educação, desenvolvimento regional e saúde, entre outras elencadas no texto.

Também permite que estados, Distrito Federal e municípios assinem convênio com o governo federal para aderir ao Programa Internet Brasil.

A MP determina ainda que quem se beneficiar indevidamente do programa terá que restituir, voluntariamente, o equivalente aos valores recebidos. Se não restituir, poderá, a depender do caso, ter o nome incluído na lista de devedores da União.

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Gabriela do Vale

Jornalista com 20 anos de experiência em produção de conteúdo e assessoria de imprensa nas áreas de ciência, tecnologia, inovação, telecomunicações, meio ambiente e direitos humanos. Atualmente, trabalha no portal Tele Síntese com produção de conteúdo especializado em telecomunicações, tecnologia e inovação.

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