Câmara aprova marco legal das startups

Texto prevê criação pelas agências, inclusive Anatel, de sandbox regulatório, pelo qual startups podem não ficar submetidas aos regulamentos para testar a viabilidade de inovações
Texto ainda vai passar por sanção presidencial

A Câmara dos Deputados concluiu nesta terça, 11, a votação do marco legal das startups. O texto define como startups empresas, mesmo com apenas um sócio, e sociedades cooperativas que atuam na inovação aplicada a produtos, serviços ou modelos de negócios. A decisão agora será enviada para sanção presidencial.

Em dezembro de 2020, entidades já previam a aprovação do marco legal no Senado, o que aconteceu em fevereiro de 2021. Após aprovação, o Projeto de Lei Complementar 146/19 retornou à Câmara dos Deputados para votação das modificações feitas pelos senadores.

As startups devem ter receita bruta de até R$ 16 milhões no ano anterior e até dez anos de inscrição no CNPJ. Além disso, precisam declarar, em seu ato constitutivo, o uso de modelos inovadores ou se enquadrarem no regime especial Inova Simples, previsto no Estatuto das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar 123/06).

Fica permitido às startups aporte de capital, por pessoa física ou jurídica, que poderá resultar ou não em participação no capital social da startup, a depender da modalidade de investimento escolhida pelas partes.

Licitação e sandbox

O texto cria a modalidade especial de licitação. Pela medida, a administração pública pode contratar pessoas físicas ou jurídicas, isoladamente ou em consórcio, para o teste de soluções inovadoras por elas desenvolvidas ou a serem desenvolvidas, com ou sem risco tecnológico.

O edital da licitação deverá ser divulgado com antecedência de no mínimo 30 dias corridos até a data de recebimento das propostas.

Com o resultado da licitação, será fechado o Contrato Público para Solução Inovadora (CPSI) com as startups selecionadas, com vigência limitada a 12 meses, prorrogável por igual período. O valor máximo a ser pago às startups é de R$ 1,6 milhão por contrato.

Para explorar inovações experimentais com mais liberdade de atuação, as startups poderão contar com um ambiente regulatório experimental (sandbox regulatório). Agências reguladoras, como a Anvisa ou a Anatel, poderão suspender temporariamente para as startups determinadas normas exigidas das empresas que atuam no setor.

O funcionamento do sandbox deverá estabelecer os critérios para a seleção ou qualificação da empresa, a duração e o alcance da suspensão da incidência das normas e as normas propriamente abrangidas.

Dinamismo

O novo marco legal das startups vai dar dinamismo para o setor de TI. É o que afirma Italo Nogueira, presidente da Assespro Nacional, que representa mais de 2.500 empresas dos mais diversos portes em todas as regiões do país.

“Esse projeto vai construir e melhorar os caminhos da inovação, das empresas de base tecnológica, das empresas que serão as patrocinadoras do futuro e da transformação. Esse é um marco muito importante para que a gente possa melhorar o ambiente de negócio nacional”, diz Nogueira.

A aprovação do PLP 146/2019 contou com a incorporação de contribuições da Federação Assespro, com maior destaque para a ampliação do prazo para enquadramento como startup para 10 anos, a utilização do Simples Nacional como referência para o contrato do Investidor-Anjo e o maior envolvimento do investidor na tomada de decisões da empresa. (Com Agência Câmara de Notícias)

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Da Redação

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