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Congresso nacional

Câmara aprova cota de tela para o cinema com duração de 10 anos

A reserva expirou em setembro de 2021. O PL original renovaria o prazo por 20 anos.
Câmara aprova cota de tela para o cinema com duração de 10 anos | Foto: Freepik
Câmara aprova cota de tela para o cinema com duração de 10 anos | Foto: Freepik

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 3, a reserva para conteúdo nacional no cinema, a chamada cota de tela, até 2033 (Projeto de lei 5497/2019). O tema segue para o Senado Federal.

Inicialmente, a cota de tela seria discutida no âmbito do PL 3696/2023, de iniciativa do senador Randolfe Rodrigues (Rede/AP), que prorroga a reserva também na programação da TV por assinatura, no entanto, o cinema foi retirado do texto durante a tramitação no Senado, para que fosse objeto de uma proposta separada.

A cota na televisão perdeu a vigência no mês passado e a do cinema expirou em setembro de 2021. O PL original renovaria o prazo de ambas por 20 anos. Assim como o prazo foi reduzido para o cinema, os senadores reduziram o prazo na televisão para 15 anos – proposta esta que aguarda deliberação dos deputados, por três comissões.

A renovação da cota no cinema atende às reivindicações de produtores e atores, também defendidas pelo Ministério da Cultura (MinC) e pela Agência Nacional do Cinema (Ancine). De acordo com dados da autarquia, desde que a cota de tela expirou, há dois anos, “a participação na venda de ingressos para filmes brasileiros caiu de 13% para 1,8%”. Ainda em 2022, a participação foi de cerca de 4,2%.

O que diz o PL

Conforme o parecer aprovado pela Câmara a cota de tela no cinema valerá até 2033, se sancionada neste ano, a vigência será por 10 anos, em percentual fixado em decreto do Poder Executivo, “ouvidas a Ancine e as entidades representativas dos produtores, distribuidores e exibidores”.

O texto prevê que “obras cinematográficas brasileiras de longa-metragem premiadas em festivais, nacionais ou internacionais, com reconhecida relevância, e certames congêneres” terão tratamento especial pelas exibidoras comerciais.

O PL também reforça a punição em caso de descumprimento. A regra expirada previa multa em valor correspondente a 5% da receita bruta média diária de bilheteria do complexo, apurada no ano da infração, multiplicada pelo número de dias do descumprimento. O projeto de lei multiplica pelo “número de sessões” e cria uma advertência a ser aplicada pela Ancine.

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