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Câmara aprova condições de investimento do governo a centros de pesquisa privados

Projeto traz definição de Centro de Pesquisa e de Inovação de Empresa (CPIE), prevendo participação de regimes tributários especiais e programas de estímulos.
Câmara aprova condições de investimento do governo a centros de pesquisa privados
Crédito: Divulgação

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, 22, um projeto de lei que permite centros de pesquisa privados receberem investimento do governo. A matéria, PL 5752/2016, foi analisada em caráter conclusivo e segue para apreciação do Senado Federal.

O texto prevê os benefícios à iniciativa privada ao possibilitar a classificação de empreendimentos como Centro de Pesquisa e de Inovação de Empresa (CPIE). A ideia é a de que esses centros façam parte do que a Constituição Federal considera como mercado interno, que tem, por lei, previsão de estímulos por parte do poder público.

De acordo com o projeto, entende-se como CPIE “a pessoa jurídica de direito privado que “inclua em sua missão institucional, em seu objetivo social ou estatutário, a pesquisa, básica, aplicada ou de caráter científico ou tecnológico, e que promova o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos, desde que esteja sediada nos ambientes de inovação (parques e polos tecnológicos e centros de inovação)”.

O texto ressalta que a empresa deve ser “legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no país”.

Expressa previsão de fomento

Trecho do projeto determina que serão aplicáveis aos CPIEs “programas de estímulos, fomentos e regimes tributários especiais”.

Ainda de acordo com o texto, os espaços de inovação públicos e privados que fizerem parcerias com algum CPIE deverão dar “ampla e específica divulgação aos termos e aos projetos” de colaboração.

Além de prever benefícios, a proposta assegura os fins lucrativos da CPIE em trecho que autoriza a “comercialização no mercado dos produtos, dos processos e serviços e do conhecimento em geral neles concebidos”.

A proposta começou a tramitar em 2016, protocolada pelo então deputado Otavio Leite (PSDB-RJ) e foi aprovada conforme relatório do deputado Fábio Trad (PSD/MS).

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