PORTAL DE TELECOM, INTERNET E TIC

Competição

Cade não vê problema concorrencial com o zero rating e encerra investigação

A Agência anti-truste não concordou com a tese apresentada pelo Ministério Público. Para o Cade, não há qualquer evidência de que o zero-rating cria obstáculo para o ingresso ou permanência de outros aplicativos.

TeleSintese-numeros-mascara-dados-binario-Fotolia_116756510

A superintendência-geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) encerrou hoje, 01, a investigação sobre a prática do zero-rating (acesso gratuito a aplicações da internet, como o WhatsApp) praticada por operadoras de celular, por entender que ela não gera efeitos anticompetitivos. A denúncia de que o zero-rating traria distorções para o mercado de telefonia celular  e de conteúdo na internet foi apresentada pelo Ministério Público Federal, que argumentou também que essa prática feria a neutralidade da rede, prevista no Marco Civil da Internet.

Para o Cade, que se baseou nas posições da Anatel e do MCTIC contrárias à tese do Ministério Público, “não há qualquer evidência de que que o oferecimento de determinados conteúdos em condições economicamente mais favoráveis distorceria a competição e criaria obstáculos relevantes à permanência dos demais aplicativos no mercado e ao ingresso de outros em potencial”.

No entender da agência anti-truste, ao contrário, como as ofertas de aplicativos gratuitos feitas pelas operadoras de celular recaem sobre aplicações bastante populares,”pode-se inferir que a oferta de gratuidade no acesso a esses sites teria o efeito de poupar a franquia de dados contratada, que poderia ser utilizada, portanto, para experimentação de novos aplicativos e conteúdos. Sob esse ponto e vista, as práticas analisadas poderiam fomentar o acesso a outras fontes de informação, gerando incentivos ao consumo de outros conteúdos e aplicativos.”

A superintendência não apurou tão pouco qualquer evidência de que essa prática poderia distorcer o direito de escolha dos usuários. “Além disso, não se verificou qualquer relação societária entre as operadoras e os aplicativos objeto de promoção, o que afasta um favorecimento vertical de empresas do mesmo grupo. Também não se observou relações contratuais de exclusividade ou remuneração entre as operadoras e os mesmos aplicativos, o que também afasta o argumento de uso do poder financeiro por alguns agentes para inibir a concorrência em seu mercado de atuação. No caso do acesso patrocinado, sequer há alteração na estrutura de custos, uma vez que a única diferença é a inversão do polo de cobrança.” afirmou o Cade.

TEMAS RELACIONADOS

ARTIGOS SUGERIDOS