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Regulação

Cade defende imposição de condicionamentos para renovação de frequências

Para o órgão antitruste, as licenças de uso de frequências já são altamente concentradas e propõe que a Anatel condicione a renovação à novas metas de expansão de serviços e adoção de novas tecnologias.

O órgão de defesa da concorrência brasileiro  defendeu junto a Anatel que as renovações sucessivas de frequências, previstas  Lei 13.879/2019, não se dê de forma automática, mas mediante “o cumprimento de condições e requisitos”. Para o Cade, as licenças de uso de frequências já são “altamente concentradas” nas grandes empresas de celular e a instituição acredita que o ingresso da tecnologia 5G deve aumentar a demanda por esse bem escasso e essencial.

Embora reconheça que a Anatel já adote mecanismos que mitigam as condutas anticompetitivas, como o estabelecimento de limites à quantidade de espectro que cada empresa pode possuir, considera que, devido a alta concentração do mercado, a Anatel não pode abrir mão de uma atuação mais ativa. Assim, propõe que a renovação das autorizações esteja condicionada à formulação de novas metas de expansão de serviços e oferta de novas tecnologias.

As contribuições do Cade foram feitas à tomada de subsídios lançadas pela Anatel para elaborar uma nova regulação para o uso de espectro. E nesse quesito, a agência elencou três possibilidades de atuação:

Alternativa A – Admitir número ilimitado de prorrogações, de forma automática;

Alternativa B – Admitir número ilimitado de prorrogações, mediante cumprimento de condições e requisitos;

Alternativa C – Definir número máximo de prorrogações, de forma automática;

Alternativa D – Definir número máximo de prorrogações, mediante cumprimento de condições e requisitos.

Ilimitado

Ainda para o órgão antitruste, a Anatel não deveria, no entanto, limitar o número de prorrogações. No entender do Cade essa limitação poderia inibir os investimentos da operadora a medida que se aproxima o fim da autorização, e a empresa passaria a considerar o risco de não conseguir obter licenças em novo leilão.

O Cade defende o número ilimitado de autorizações, mesmo considerando que a licença por número limitado ou ilimitado não afete diretamente as práticas anticompetitivas. E explica: “Isso se deve ao fato de que as vigências das licenças se estende por mais de uma década. As análises concorrenciais, por sua vez, se dão em um marco temporal muito menor.”

 

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