Venda de controle da Ufinet, do grupo Enel, é aprovada pelo Cade

Operação ainda depende de autorização da Anatel que, desde dezembro, analisa projeto do ISP em parceria com a distribuidora de energia, visto como “inadequado”
Cade aprova venda do controle da Ufinet/Crédito: Divulgação
Cade aprova venda do controle da Ufinet/Crédito: Divulgação

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou sem restrição a aquisição do controle acionário da Ufinet, empresa de rede neutra do grupo Enel, pela Civen Capital Management, empresa europeia de investimentos em private equity, e pela Platinum, fundo de investimento detido pela Abu Dhabi Investment Authority, controlada pelo Emirado de Abu Dhabi. Como resultado da operação, o Cinven irá deter o controle unitário sobre a Ufinet Brasil, com cerca de 51,5%, e a Platinum se tornará uma acionista minoritária, com cerca de 29%, junto à Enel, cuja participação será reduzida a 19,5%.

A operação depende de aprovação da Anatel que, em dezembro do ano passado, afirmou que está analisando o projeto piloto da Ufinet e Enel de exploração de pontos de fixação de postes no bairro do Itaim Bibi em São Paulo. Pelo projeto, a operadora poderia desenvolver solução para ampliar a quantidade de cabos passados por poste, comercializando estes espaços adicionais.

“A Ufinet está agindo de forma inadequada e oportunista, querendo vender capacidade, forçando as empresas que ocupam os postes a contratar capacidade em sua fibra óptica. E isso nós não vamos permitir. A Ufinet é uma regulada, e compete à Anatel intervir”, afirmou o conselheiro Moisés Moreira. Ele está relatando na agência a atualização da resolução conjunta com a Aneel, sobre aluguel de postes.

“A Aneel aprovou que a Ufinet pode explorar o ponto de fixação. Existem soluções para ela maximizar esse ponto de fixação. Mas ela está dizendo que quem entrar nesse ponto de fixação vai ter que usar a fibra dela. Ela está vendendo, então, capacidade”, resume Moisés.

Para o Cade, a operação aprovada configura uma mera substituição de agente econômico, não demandando, deste modo, uma análise mais aprofundada dos mercados envolvidos. E conclui que a aquisição não acarreta prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário, ou seja, sem necessidade de apreciação pelo tribunal do órgão antitruste.

Avatar photo

Lúcia Berbert

Lúcia Berbert, com mais de 30 anos de experiência no jornalismo, é repórter do TeleSíntese. Ama cachorros.

Artigos: 1588