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Cade aprova sem restrição joint-venture entre Correios e Azul

A Azul ficará com 50,01% da nova empresa e a ECT com 49,99% para o transporte de carga postal aérea e terrestre.

O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, na sessão desta quarta-feira (13), o ato de concentração referente a criação da joint venture comandada pelas empresas Azul Linhas Aéreas Brasileiras e da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) para prestação de serviços de transporte de carga e malas postais por via aérea e terrestre, em âmbito nacional.

As empresas se beneficiam dessa logística integrada na medida em que o ato de concentração possibilita maior efetividade no transporte oferecido pelos Correios e o uso mais rentável dos porões dos aviões da Azul, bem como das suas rotas. A Azul deterá 50,01% da operação, enquanto a ECT ficará com 49,99%.

A parceria já havia sido aprovada, sem restrições, pela Superintendência-Geral do Cade (SG/Cade), em dezembro de 2018, que concluiu que a operação não levantava preocupações concorrenciais ou econômicas. Contudo, empresas habilitadas como terceiras interessadas no processo apresentaram recurso contra a decisão, o que levou o caso para julgamento pelo Tribunal da autarquia.

No voto que conduziu a aprovação unânime da operação pelo Tribunal, o conselheiro Maurício Oscar Bandeira Maia reiterou a conclusão da SG/Cade.

“Foram afastadas quaisquer preocupações concorrenciais, porque a receita advinda do transporte de cargas não é expressiva o suficiente para afetar o mercado de transporte aéreo de passageiros. Assim, concluo que as informações trazidas não alteram em nada o estudo feito pela SG”, apontou.

O plenário encaminhou cópia do voto e da certidão de julgamento para o Tribunal de Contas da União. A necessidade de licitação da ECT para contratação da Azul é objeto de processo na corte de contas. (assessoria de imprensa).

Veja aqui a íntegra da decisão

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