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Competição

Cade aprova compra de controle da GR1D pela EDS sem restrições

Empresa que venceu licitação da nuvem pública investe na conquista de novos mercados

A compra do controle da GR1D, plataforma online de comercialização de APIs de terceiros e que atua principalmente no mercado de seguros, pela Extreme Digital Solution (EDS), empresa brasileira de inovação e tecnologia, foi aprovada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), sem restrições. Para a EDS, a operação representa uma oportunidade de alavancar sua expertise tecnológica e ampliar sua presença em outros setores de TI. 

Recentemente, a EDS venceu o pregão da nuvem pública, realizado pelo Governo Federal. Porém, o resultado está sendo contestado pela Embratel, Telefônica e AX4B, empresas que também participaram da licitação e denunciam a não apresentação, pela EDS, de todos os atestados de capacitação técnica exigidos no edital. Já existe recurso contra o resultado. 

A EDS comprou o controle da GR1D das quotistas WIZ Soluções e Corretagem de Seguros e da CSMG – Corretora de Seguros. Ao final da operação, a composição societária da GR1D será distribuída da seguinte forma: a Wiz terá 39,9%; a CSMG, com 10%; e a EDS, 50,1%. 

Para o Cade, a  operação não resulta em sobreposição horizontal, tendo em vista que a GR1D e a EDS atuam em segmentos distintos do mercado de tecnologia da informação. Enquanto a EDS atua no mercado de serviços de TI, nas áreas de serviços de suporte, integração de sistemas e consultoria e planejamento, a GR1D atua no mercado de plataforma online para comercialização de APIs (marketplace). E ainda que se vislumbrasse uma relação vertical entre elas, as atividades das duas empresas seriam pouco representativas nos segmentos de TI, avalia o Cade. 

Para a Superintendência-Geral da autarquia, a operação configura uma mera substituição de agente econômico, não demandando, deste modo, uma análise mais aprofundada dos mercados envolvidos. “Por todo o exposto, conclui-se que a operação não acarreta prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário”, conclui a SG. 

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