Cade abre processo contra Claro, Oi e Telefônica por irregularidades em licitação dos Correios

Superintendência-Geral do Cade instaura processo administrativo contra Claro, Oi e Telefônica por suposta conduta coordenada entre as empresas, discriminação de preços e recusa de contratar. Denúncia partiu da BT.
(Crédito: Sshutterstock_ Ostill)
(Crédito: Sshutterstock_ Ostill)

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica abriu um processo administrativo nesta segunda-feira, 28, contra as operadoras Claro, Oi e Telefônica. Em investigação, o órgão viu indícios de que as empresas agiram ilegalmente na licitação promovida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos em 2015.

As operadoras teriam combinado preços para concorrer no certame. Também teriam cometido crime de recusa de contratar. Este acontece quando uma empresa nega a se deixar contratar por outra sem explicação plausível, de modo discriminatório.

O caso teve início em 2015, a partir de denúncia da BT Brasil. A BT acusou Claro, Oi e Telefônica de atuarem de forma coordenada para eliminar a competição entre elas, em licitações de órgãos da Administração Pública Federal. A combinação dizia respeito à contratação de serviços de telecomunicação com abrangência nacional.

A BT Brasil questiona o suposto caráter anticoncorrencial da associação dessas empresas nos certames, pois elas possuem o controle sobre o acesso à infraestrutura local de telecomunicações.

Denúncia

A denúncia detalha as práticas anticoncorrenciais supostamente ocorridas no Pregão Eletrônico nº 144/2015, realizado pelos Correios. Claro, Oi e Telefônica atuaram como um consórcio na licitação, mas teriam discriminado preço e recusado a contratar circuitos de comunicação necessários à formação da proposta da BT para a participação desta no pregão.

“O grupo de empresas estaria valendo-se de um instrumento legal do consórcio para coordenar interesses, gerando efeitos anticompetitivos e afastando eventuais competidores”, avalia a Superintendência-geral do Cade. Segundo o órgão, os indícios de crime são “robustos”. Diz, ainda, que a participação das empresas através de consórcio na licitação dos Correios seria “injustificada”.

Agora, as três empresas serão notificadas para apresentar defesa. Ao final da instrução processual, a Superintendência-Geral opinará pela condenação ou arquivamento do caso, encaminhando-o para julgamento no Tribunal do Cade, responsável pela decisão final.

Outros casos

Em sua denúncia, a BT acusa as empresas de praticarem a conduta irregular em outras licitações. Cita, no caso, outros três momentos:

  • 2013 – as empresas participaram, e venceram, licitação do Ministério das Comunicações para o fornecimento de pontos de acesso à internet (Gesac);
  • 2013 – as três se juntaram em consórcio para concorrer em disputa promovida pelo Banco do Brasil para interconexão IP entre pontos eletrônicos de presença do banco;
  • 2014 – novamente se unem para concorrer em outra licitação do Banco do Brasil, dessa vez, para fornecimento de serviço IP entre pontos eletrônicos de presença de São Paulo.

Em todos, a BT questiona motivos que justifiquem a associação das empresas em consórcio, uma vez que todas seriam capazes de participar das disputas individualmente.

Vale lembrar que a BT era a fornecedora de serviços de comunicações dos correios desde 2010. Em 2014, os Correios fazem nova licitação, da qual a empresa sai vencedoras. A Claro, no entanto, questionou a vitória, o que levou o Tribunal de Contas da União a se posicionar. Ao final, a BT foi derrotada, e a licitação, anulada.

Novo leilão foi realizado meses depois, que teve a vitória da Embratel/Claro (em consórcio com Oi e Telefônica). Aqui, a BT acusa as empresas de contratarem apenas serviços entre si, em vez de buscar os melhores preços do mercado, inviabilizando as menores.

A nota técnica do Cade sobre o caso está disponível aqui. A documentação completa, está disponível no sistema do Cade, aqui.

Na iniciativa privada

Na investigação que resultou da abertura de processo, a Superintendência-geral do Cade pediu a opinião de grandes empresas brasileiras, de atuação nacional, e que também recorrem a licitações para contratar seus serviços de telecomunicações. A maioria impede a participação de consórcios em suas concorrências.

Deram depoimentos empresas como Itaú, Coca-Cola, Ambev, Santander, McDonalds, entre outras. O Itaú Unibanco afirmou entender que “os grupos Oi, Telefônica e Claro conseguem prestar o serviço de maneira competitiva individualmente, sem a necessidade de consórcio”, e diz que em seus certames, as empresas sempre concorrem entre si.

A Coca-Cola afirmou que a formação de consórcio entre as três prejudicaria “nossa capacidade de negociação e, por isso, não nos parece apropriada a formação do mencionado consórcio”.

Já a Ambev afirmou que nenhum dos grupos tem cobertura 100% nacional, o que encarece contratos locais onde as empresas não têm ponto de presença. Entende que o custo de gestão de filiais com outros contratos encareceria a operação. Já o trecho da nota técnica onde diz se considera ou não nociva a associação é confidencial.

O Santander segue a linha do Itaú, e diz que não vê necessidade na formação de consórcio entre as três. “Acreditamos que quanto mais empresas houver, maior será a concorrência”, diz.

O McDonalds (Arcos Dourados) diz que contrata as operadoras individualmente, e que tem conhecimento de contratação de última milha onde elas não têm presença. Diz, ainda, que um consórcio entre as três seria nocivo ao mercado por reduzir as chances de uma operadora menor contratar circuitos das empresas associadas.

Outro lado

Procurada, a Claro informa que “cumpre a legislação vigente e reitera o seu compromisso e respeito ao consumidor. A empresa esclarece ainda que tomou conhecimento da decisão do CADE por meio do Diário Oficial e irá apresentar sua manifestação dentro do prazo legal”.

A Oi diz que “atua de acordo com as normas vigentes e que não comenta processos em andamento”.

Já a Telefônica defende a liberdade de participar em consórcio com outras empresas das licitações. “A prestação de serviço por meio de consórcio está dentro dos critérios estabelecidos na lei. Restringir a participação de consórcios em licitações pode diminuir a eficiência e aumentar as despesas por parte das empresas contratantes”, afirma.

[Atualização: este texto foi modificado após a publicação inicial, com o acréscimo do posicionamento de Claro, Oi e Telefônica.]

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Rafael Bucco

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