PORTAL DE TELECOM, INTERNET E TIC

Consumidor

Cadastro positivo ainda aguarda regulamentação do Banco Central

Entre as regras necessárias, é preciso estabelecer quais os registros que comporão a nota do consumidor e qual as entidades de crédito que serão reconhecidas.

A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) e o Banco Central devem detalhar os registros que serão utilizados para a formação da nota dos consumidores e clientes, conforme previsto na lei do Cadastro Positivo obrigatório, que entrou em vigor ontem, 10, com a promessa de facilitar o acesso ao crédito para os bons pagadores. Ontem também foi publicada a lei que cria a ANPD, mas ainda sem previsão da nomeação de seus dirigentes e sobre quando começa a funcionar de fato.

Com essa recomendação, o  Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) quer evitar que o novo instrumento de avaliação de crédito  acabe por invadir a privacidade dos consumidores. 

De acordo com a lei, o Cadastro Positivo usa informações históricas de crédito, depois sintetizadas em uma nota de crédito (score) e disponibilizada a bancos e ao comércio para definir limites de empréstimos ou de venda para cada cliente. Quanto maior a nota, maiores também as chances de conseguir empréstimos a juros mais baixos. Essa é uma aposta do governo parta reduzir os juros bancários.

Segundo o  coordenador de Direito Digital do Idec, Diogo Moyses, há receio que o score seja utilizado para cercear o acesso dos consumidores além das relações de crédito.  Na avaliação dele, a legislação possibilita uso de alguns dados não expressos, o que abriria espaço para abusos. “Milhões de consumidores podem ser excluídos economicamente. Em vez de gerar inclusão, o cadastro pode se tornar instrumento de exclusão. Ainda mais com cenário de pessoas desempregadas e aumento da inadimplência”, afirmou.

Correção 

Para a diretora de Operação de Dados da Serasa Experian, Leila Martins, o consumidor também pode requisitar aos bureaus de crédito a disponibilização das informações sobre ele e cobrar a correção em caso de informações incorretas. “Se ele entende que tem algum dado que não considera correto, pode contestar. A fonte que deu origem tem que responder”, explicou.

Pela nova lei, a inclusão dos clientes no Cadastro Positivo e os canais para a saída da lista precisam ser comunicados aos consumidores em até 30 dias.

Pendências

A nova lei do Cadastro Positivo entra em vigor de forma incompleta, aguardando, para o pleno funcionamento, regulamentação e normas complementares do Banco Central, que dependem da publicação de um decreto presidencial. A Secretaria Geral da Presidência da República e o BC informaram que os atos estão ainda sem previsão para serem publicados.

Entre os pontos ainda pendentes de regulamentação, o principal é o registro no Banco Central das gestoras de serviços de informação de crédito – os chamados birôs de crédito. Dessa forma,  instituições financeiras, que são reguladas pelo BC, não são ainda obrigadas a fornecer dados a empresas como Boa Vista, Serasa, Quod e SPC Brasil.

Apesar disso, o presidente da Associação Nacional dos Bureaus de Crédito (ANBC), Elias Sfeir, afirmou que os birôs já estão prontos para começar a atuar, com base em dados que forem disponibilizados por empresas de comércio e serviços, sem precisar dos dados das instituições financeiras. “Qualquer base de dados que entrar, a gente já irá comunicar o consumidor que ele começa a fazer parte do  Cadastro Positivo”, informou.  (Com informações da Agência Brasil).

TEMAS RELACIONADOS

ARTIGOS SUGERIDOS