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Justiça

Bruno Dantas, do TCU, volta a suspender liquidação do Ceitec

Em despacho, ministro voltou atrás de sua própria decisão, que havia acatado recurso do Ministério da Economia para manter processo de extinção da estatal
Crédito: Divulgação
Fachada do Ceitec Crédito: Divulgação

Depois de acatar recurso do Ministério da Economia e liberar o processo de extinção do Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada  (Ceitec), o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Bruno Dantas, mudou de opinião e voltou a suspender o processo de liquidação da empresa, em despacho publicado nesta terça-feira, 19.

Segundo ele, a decisão proferida antes pode pôr em risco a eficácia do acórdão. “Essa regra deve ceder espaço ao poder geral de cautela sempre que o efeito suspensivo ensejar periculum in mora em ameaça ao interesse público que norteia os processos nos tribunais de contas”, afirma. 

No acórdão que aprovou a suspensão da liquidação do Ceitec, ficou acertado que o Ministério da Economia se manifestasse, no prazo de 60 dias, acerca das questões a seguir relacionadas, para que a SecexFinanças apresente proposta a este Colegiado quanto à continuidade ou não do processo de desestatização. E explicasse as razões que demonstram o atendimento do interesse público para promover a liquidação da empresa, considerando sua posição estratégica na produção nacional de semicondutores, e o capital intelectual constituído pelo Ceitec e financiado com recursos da União. 

Entre os argumentos citados pelo relator do acórdão, ministro Vital do Rêgo, estão os recursos necessários para a execução dos serviços de descontaminação e descomissionamento da sala limpa do Ceitec, estimados em R$ 140 milhões, bem como se há previsão orçamentária para a contratação de tais serviços ou para a manutenção da referida infraestrutura, enquanto não se executarem os citados serviços. A suspeita é de que os gastos não estão previstos no orçamento. 

Só depois dessas explicações, o processo será revisto em plenário para julgamento do mérito. Até lá, fica mantida a suspensão da liquidação. 

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