Brasil não pode prescindir do Estado nas telecomunicações, diz advogado

Para Floriano de Azevedo Marques, o poder público tem que financiar os serviços em regiões não atrativas e mesmo para grupos populacionais específicos.

abstrata 23Defensor do fim da concessão na telefonia fixa, o advogado Floriano de Azevedo Marques, do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados, considera que o conceito de serviço público tem que ser mantido, pois o Brasil é um país muito desigual. O atendimento de regiões remotas com telefonia fixa e serviços como banda larga, e de populações hiposuficientes, demanda, segundo ele, o uso de recursos públicos.

Diante disso, ele considerou a proposta de modelo apresentada por José Alexandre Bicalho, superintendente de Planejamento e Regulação da Anatel, durante o workshop realizado hoje, 21, pela Fiesp, em São Paulo, um avanço. Pois contempla tanto a migração da concessão para o modelo de autorização, quanto o financiamento público, quando for o caso, para os serviços prestados em áreas não atrativas ao capital privado. Sua única dúvida é sobre a dificuldade de gestão da outorga única e se isso não vai implicar questões legais.

Embora também defenda o uso de recursos públicos para o atendimento de grupos populacionais carentes e de regiões distantes, o economista Arthur Barrionuevo, professor da FGV/SP, é contra a manutenção do serviço de telefonia fixa ou a criação de qualquer outro no regime público. Considera que hoje ele não é eficiente, inibe investimentos.

Já a advogada Flavia Lefevre, que também participou do debate como representante do Comitê Gestor da Internet, onde é conselheira, o importante não é se o regime do serviço de telecomunicações é público ou privado, mas os termos dos contratos firmados entre o estado e os prestadores de serviço. Ela defende que, no caso da banda larga, o novo serviço hoje demandado pela população e que precisa ser universalizado, o backbone e backhaul sejam objetos de uma regulação forte, deixando a rede de acesso totalmente livre para a competição.

Bens reversíveis

Se houve um certo acordo sobre a migração da concessão de telefonia fixa para a autorização e da prioridade a ser dada à banda larga nos investimentos, a questão dos bens reversíveis dividiu os painelistas.

Flavia Lefevre insistiu na tese de que os bens reversíveis não podem ser considerados apenas aqueles necessários à continuidade da prestação do serviço. Ela entende, por exemplo, que os bens imóveis, mesmo que não contenham mais nenhum equipamento para a prestação do serviço, têm que ser considerados na conta das dívidas das concessionárias com a União.

Já Floriano de Azevedo Marques, considera que essa interpretação é totalmente distorcida. “A LGT não prevê isso”, disse, insistindo em que, na privatização, os compradores das concessões pagaram pelos bens imóveis. Em sua opinião, parte da culpa da confusão sobre os bens reversíveis cabe à Anatel, que foi se manifestando sobre demandas pontuais com decisões algumas das quais não estavam de acordo com a legislação. “É preciso tirar o bode que a Anatel colocou na sala”, afirmou.

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Lia Ribeiro Dias

Seu nome, trabalho e opiniões são referências no mercado editorial especializado e, principalmente, nos segmentos de informática e telecomunicações, nos quais desenvolve, há 28 anos, a sua atuação como jornalista.

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