Uma semana após decisão, Telegram não comprova à Justiça bloqueio de golpistas

Determinação do STF deu duas horas para que plataforma desativasse grupos que incentivam atos antidemocráticos; AGU aguarda cumprimento.
Decisão do STF determinava ao Telegram o bloqueio de contas de vândalos (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil)

Uma semana após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) determinar ao Telegram o bloqueio de contas que incentivam atos antidemocráticos, a plataforma ainda não confirmou o atendimento da medida à Justiça. A Advocacia-Geral da União (AGU) monitora o caso para preparar recurso caso se comprove o descumprimento da empresa. 

A ordem emitida ao Telegram ocorreu na última terça-feira, 10, quando o ministro Alexandre de Moraes, deu duas horas para que a plataforma bloqueasse uma lista de canais e perfis identificados como golpistas, sob pena de multa no valor de R$ 100 mil por dia. Considerando que há registro na quarta-feira, 11, de email intimando a empresa da decisão, a multa pelo descumprimento já estaria em R$ 700 mil (cerca de 137 mil dólares). A ausência de resposta ocorria, pelo menos, até o início da noite desta terça, 17.

A medida contra as contas dos usuários investigados atende a um pedido da AGU no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 519 a partir de mensagens monitoradas no Telegram que convocava um ato para “retomada do poder” na última quarta-feira, 11, três dias após os prédios públicos dos Três Poderes serem invadidos e vandalizados em Brasília. 

A decisão monocrática foi confirmada pelo Plenário do Supremo na última sexta-feira, 13, em julgamento virtual, com o mesmo prazo de duas horas e valor estimado de multa à plataforma. 

Até a última atualização desta reportagem, o Telegram não comentou o caso.

Investigação

Outras determinações já foram encaminhadas também ao Facebook, Twitter e TikTok para bloqueio do perfil de pessoas que compartilhavam fake news e participaram dos atos antidemocráticos em Brasília, conforme decisão do último domingo. As medidas ocorreram no âmbito do Inquérito 4879-DF, que corre em sigilo.

De acordo com o despacho, as plataformas de mídias e de redes sociais também devem guardar “todos os registros capazes de identificar materialidade e autoria dos ilícitos praticados, pelo prazo de 180 dias”.

No mesmo texto, Moraes também solicitou às operadoras de telefonia, especificamente provedoras de serviço móvel pessoal, informem dados de geolocalização dos vândalos que depredaram prédios públicos na capital. Os registros devem ser guardados pelas operadoras por 90 dias para que possam ser utilizados nos inquéritos judiciais.

pedido de compartilhamento de dados por parte das operadoras e provedores de conteúdo também atenderam a pedido da AGU.

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Carolina Cruz

Repórter com trajetória em redações da Rede Globo e Grupo Cofina. Atualmente na cobertura dos Três Poderes, em Brasília, e da inovação, onde ela estiver.

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