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BC facilita contratação de nuvem no país por bancos

Instituições só precisarão comunicar ao Banco Central 10 dias após a assinatura do contrato. Para serviços prestados no exterior, a comunicação deve acontecer antes da contratação

A contratação de serviços relevantes de processamento, armazenamento de dados e de computação em nuvem deve ser comunicada pelas instituições financeiras devem ser comunicadas ao Banco Central 10 dias após a assinatura do contrato. É o que determina a resolução 4.752, publicada nesta segunda-feira, 30.

A nova regra flexibiliza a resolução anterior, publicada no ano passado, que estabelecia a comunicação prévia. Esse prazo vale também para as alterações contratuais que impliquem modificação das informações.

No entanto, as contratações de serviços de datacenter e nuvens no exterior, a comunicação terá que ser feita 60 dias antes da assinatura do contrato. Para as alterações contratuais é exigido o mesmo prazo de comunicação prévia.

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