BB e Itaú pedem que TJ-RJ adie assembleia dos credores da Oi

Instituições alegam riscos no evento presencial por conta da pandemia; Banco do Brasil pede a exclusão dos Bondholders Qualificados da assembleia. Em nota à redação, a Oi salienta que incorporou vários ajustes à sua proposta de aditamento após as negociações com os diferentes credores. Completa que está tomando todas as providências para cumprir a data da AGC marcada para 8 de setembro.
Imagem da mesa que coordenou a assembleia dos credores realizada em 2017 / Foto: Escritório Arnoldo Wald

Depois do insucesso das objeções e da mediação judicial para chegar a um acordo, dois dos principais bancos credores – Banco do Brasil e Itaú – começam a trilhar o caminho da segunda instância do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) para tentar adiar para 2021 a AGC (Assembleia Geral dos Credores) prevista para o próximo dia 8. 

Banco do Brasil e Itaú apresentaram recursos para o transferir o evento para 2021, opondo-se à realização da assembleia determinada na primeira instância pela 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro. Os pedidos devem ser decididos nesta quarta-feira, 19, pela desembargadora Mônica Maria Costa Di Pietro. Ela é relatora, na 8ª Câmara Cível de outros dez processos relativos à recuperação judicial da Oi.

Ambas as instituições financeiras estão incluídas na lista dos “credores relevantes”, com créditos superiores a R$ 500 milhões. Afiram nos pedidos de adiamento que o evento não deve ocorrer por conta da pandemia do novo coronavírus, uma vez que  será presencial e ocorrerá no Centro de Convenções SulAmérica, na cidade do Rio de Janeiro. Afirmam também que há falhas na segunda proposta de aditamento ao plano de recuperação judicial, apresentado pela Oi na semana passada.

“A AGC deverá ser suspensa até que sua realização possa se dar com segurança a todos os presentes, bem como em observância às normas editadas pelo Poder Público para combate à pandemia do COVID-19″, pede  o Itaú. Já o BB  argumenta que nova data seja designada no próximo ano, “de forma a não expor os credores e demais partes envolvidas a desnecessários riscos de terem sua saúde e sua vida prejudicados pela pandemia de Covid-19″. 

O recurso do BB é assinado também pela BB Gestão de Recursos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., que representa dez fundos de investimentos, a exemplo do BB Advantage 39 Fundo de Investimento Renda Fixa Longo Prazo o BB Previdência Fundo de Investimento Renda Fixa Crédito Privado.

Bondholders Qualificados

O BB  e o BB Gestão vão além dos motivos relacionados à pandemia, diferentemente do Itaú, que concentrou seu pedido na pandemia. Pede a concessão de liminar com o objetivo de que a AGC seja suspensa para: “ a) afastar o direito de voto na Nova AGC dos Bondholders Qualificados, bem como de quaisquer outros credores que, tal qual os Bondholders Qualificados, (a.i) sejam acionistas das Recuperandas, (a.ii) não mais possuam créditos sujeitos à recuperação judicial em razão de seu integral pagamento e quitação ou (a.iii) que não tenham sofrido alterações nos direitos e condições de créditos pelo Novo Plano”.

Pedem também que o recurso seja aceito para: “(b) determinar que os credores parcialmente pagos pelas Recuperandas, que tiveram seus créditos reestruturados pelo Novo Plano e não possuam conflito de interesses, votem na Nova AGC estritamente pelo valor remanescente de seus créditos, conforme dita o artigo 38 da LRF  [Lei de Recuperação Judicial]”.

Pleiteiam ainda a exclusão dos credores que já concederam quitação aos seus créditos, “a exemplo dos Bondholders Qualificados; dos credores que não terão suas condições creditícias e ou direitos alterados pelo Novo Plano;  de quaisquer acionistas das Recuperandas, independentemente do percentual da sua participação no respectivo capital social, e deduzindo-se os montantes dos créditos que já foram parcialmente pagos”. 

Mediação

Ontem, a juíza auxiliar da 7ª Vara Empresarial, Fabelisa Gomes Leal, afirmou que a mediação judicial entre o Grupo Oi e os bancos credores não resultou em acordo entre as partes sobre as objeções apresentadas em relação ao novo aditamento. A mediação foi conduzida pelo advogado Bruno Silva Navega, designado para a função pelo Juízo.

A magistrada apontou que uma solução possa acontecer na AGC. “Ciente da apresentação do trabalho desenvolvido nas sessões de mediações realizadas, que apesar de não obter um acordo formal, se mostrou produtivo ao aproximar relevantes credores e as Recuperandas, o que se mostra fundamental nesta fase processual, uma vez que o resultado exitoso da nova AGC depende da continua e ampla negociação, a qual agora ocorrerá de forma derradeira no conclave designado”, escreveu no despacho.

Posição Oi

A Oi acredita que as negociações com os principais bancos credores ainda podem evoluir, conforme nota enviada ao Tele.Síntese sobre os recursos ajuizados pelo Banco do Brasil e pelo Itaú pedindo à segunda instância da Justiça Estadual do Rio de Janeiro o adiamento da AGC (Assembleia Geral dos Credores) prevista para o dia 8 de setembro.

Afirma que incorporou, em sua versão mais atualizada, vários ajustes sugeridos pelos credores e que o aditamento ao PRJ visa “única e exclusivamente o interesse da preservação da viabilidade da companhia.

A íntegra da Nota:

” A Oi vem conduzindo de forma ética e transparente todas as etapas referentes a seu processo de Recuperação Judicial e repudia qualquer ilação que tente macular sua atuação na Assembleia Geral de Credores (AGC) a ser realizada, bem como em qualquer outra etapa do processo de RJ. A Companhia esclarece que:

O aditamento ao seu PRJ foi resultado de análises realizadas por ela, juntamente com os seus assessores externos, de forma a garantir a preservação da Oi e a sua viabilidade no longo prazo, como preconiza a LRF. Neste sentido, apresentou o resultado destas análises para os seus credores, incluindo os credores financeiros, antes do protocolo do aditamento em juízo e mesmo depois, em diversas reuniões agendadas.

Foi também neste mesmo intuito, que o juízo da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro instituiu processo de mediação que se encerrou-se em 06/08, após diversas sessões realizadas pela Oi e vários de seus credores. A partir destas sessões, e de reiterados contatos e negociações conduzidas pela Companhia e seus assessores com diversos credores, a Oi incorporou, na versão mais atualizada do seu aditamento ao PRJ protocolizado em 13/08, vários ajustes por eles sugeridos, que, neste contexto, revelam intenção de construir um Aditamento ao PRJ viável e apto a ser aprovado em AGC. Estes ajustes foram comunicados ao mercado em FR publicado neste mesmo dia.

O aditamento ao PRJ, como determinado pelo juízo da RJ e conforme Edital publicado neste sentido, será votado em Asssembleia Geral de Credores  agendada para 08/09/2020. Até lá, como é natural, as negociações podem evoluir.

O aditamento ao PRJ foi desenvolvido exclusivamente pelos Administradores da Companhia, como alternativa viável e sólida para a continuidade de sua recuperação, e visa única e exclusivamente o interesse da preservação da viabilidade da Companhia, com efeitos positivos para todos os seus credores. O Aditamento busca ainda preservar um tratamento equânime a todos os grupos de credores, respeitadas as diferenças de garantias, descontos originalmente aplicados, fatores de recuperação e velocidade de quitação dos créditos;

As regras de votação de qualquer aditamento foram definidas de maneira clara na aprovação do plano original, NÃO foram contestadas por nenhum credor e, assim, já se tornaram definitivas. Neste sentido, estão sendo seguidas nos exatos termos do Plano de Recuperação Judicial aprovado pelos credores e homologado pelo juízo após ouvidos o Ministério Público e o Administrador Judicial. Em reforço a isso, a Oi ainda buscou respaldo de especialistas em Recuperação Judicial para ratificar a correção dos critérios que vem seguindo. Da mesma forma, o juízo da RJ confirmou a aplicação das regras já aprovadas por todos os credores na AGC que aprovou o plano original, para esta nova AGC, que deliberará seu aditamento. Tais regras, como se disse, estão postas em Edital já publicado na forma da lei.

O aditamento ao PRJ traz alterações em relação à alienação a ativos core da Companhia, como a venda da Operação Móvel, além de ajustes relacionados a busca de novos recursos financeiros para financiar o plano estratégico da Oi, os quais, sem dúvida, afetam o interesse jurídico e econômico de todos os credores, e não apenas dos bancos.

Também é inconcebível, dentro de todas as informações de desempenho financeiro que a Oi tem disponibilizado aos seus credores, que os bancos afirmem que não há justificativa para se realizar a AGC na data definida pelo juízo. A administração da Oi tem o dever fiduciário e trabalhará para garantir a preservação da empresa e o cumprimento do seu plano de investimento, comunicado de forma transparente ao mercado.

Neste sentido, a Oi vem trabalhando incessantemente e com toda a cautela para cumprir cada um dos passos necessários para aprovar a sua proposta de aditamento, com a consequente conclusão dos processos competitivos judiciais que possibilitarão a alienação de alguns dos seus ativos e negócios e o pré-pagamento de vários credores, dentre eles os bancos agravantes, com injeção de relevantes recursos no País.

A Oi entende que o aditamento ao plano foi recebido de maneira positiva pela grande maioria dos stakeholders, incluindo alguns que apresentam os mesmo fatores de desconto ora contestados por alguns dos credores financeiros, sinalizando assim para um plano equilibrado, que traz a segurança jurídica necessária por respeitar as regras previstas no PRJ; e de execução viável;

Por fim, a Companhia ressalta que, nos termos da LRF (Lei de Falências e Recuperação Judicial), é a AGC o foro soberano para deliberação acerca da proposta econômica apresentada pelas recuperandas e, neste sentido, a Oi está preparada para fazer este debate na AGC. Deve-se repudiar qualquer tentativa de criar turbulências que visam única e exclusivamente a não aceitação das condições econômicas oferecidas pela Companhia. O debate sobre a proposta financeira veiculada no aditamento a RJ deve ser feita exclusivamente na AGC, foro adequado para isso”

 

Peças

Seguem os links das íntegras dos recursos e do despacho da juíza:

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Abnor Gondim

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