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Consumidor

Avança PL que obriga inclusão de carregador e fonte na venda de celulares novos

Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados modificou o texto, retirando a inclusão obrigatória dos acessórios na caixa de aparelhos usados. Mas ampliou o escopo do projeto para todos os eletroeletrônicos.
Texto aprovado foi o substitutivo; o original exigia inserção de componentes também em aparelhos usados

Fornecedores de equipamentos elétricos e eletrônicos, como celular e computador, terão que incluir nos dispositivos novos carregador, fonte de alimentação, cabos e quaisquer outros componentes essenciais à sua utilização caso PL que tramita no Congresso seja aprovado e sancionado. Por enquanto, o texto avança. A proposta foi aprovada nesta terça, 31, pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados.

O texto foi um substitutivo elaborado pelo relator, deputado Jorge Braz (Republicanos-RJ), ao Projeto de Lei 5451/20, do deputado Marcelo Ramos (PL-AM). O original trata da inclusão obrigatória de carregador e fone de ouvido em celulares comercializados no mercado, novos ou não. A versão aprovada ampliou para qualquer equipamento eletroeletrônico comercializado, mas apenas os novos.

“Ao adquirir um produto, o consumidor tem a legítima expectativa de que lhe sejam fornecidas todas as peças necessárias para o seu funcionamento e utilização”, disse Braz, justificando a mudança. O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovado, vai ao Senado.

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