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Autorizado o sistema de satélite Telesat Lightspeed no Brasil

O prazo máximo para entrada em operação é de dois anos, contado a partir de hoje, e a autorização vale até 2036
Crédito: Divulgação
Crédito: Divulgação

A Anatel publicou, nesta quinta-feira, 19, a concessão do direito de exploração, no Brasil, do sistema de satélites não geoestacionários​ Telesat Lightspeed, composto por 293 satélites, até 31 de março de 2036. O valor cobrado foi de R$ 102.677,00.

A agência também aprovou o uso das frequências sem caráter de exclusividade, em todo o território nacional:

Faixas de Radiofrequências 
Enlace de Subida
Polarização Subfaixa (MHz) Largura de Faixa (MHz)
Circular 27.500 – 28.600* 1.100
Circular 29.500 – 30.000* 500
Enlace de Descida
Polarização Subfaixa (MHz) Largura de Faixa (MHz)
Circular 17.800 – 18.600* 800
Circular 19.700 – 20.200* 500
* frequências em que a operação se dará sem direito a proteção contra interferência prejudicial e desde que não cause interferência prejudicial a outros sistemas.

O uso das radiofrequências pleiteadas pela operadora se dará sem direito à proteção contra interferência prejudicial e desde que sua operação não cause interferências prejudiciais aos sistemas não geoestacionários O3B e Starlink, excetuando para o último caso, na faixa de 19,7 a 20,2 GHz. Além disso, deve atender as condições estabelecidas de operar em conformidade com as condições e limites dispostos na regulamentação e nos acordos de coordenação firmados e as estações terrenas associadas ao sistema de satélites deverão possuir filtros de recepção apropriados, a fim de se protegerem contra interferências prejudiciais provenientes de emissões em faixas adjacentes, que estejam operando conforme regulamentação

E mais: não poderá causar interferências inaceitáveis nem solicitar proteção em relação aos satélites geoestacionários operando nas mesmas faixas de frequências do sistema de satélites em questão. Assim como garantir que seja informado em todos os contratos de comercialização de capacidade espacial, bem como nos contratos a serem firmados com o cliente final de serviços de telecomunicações prestados, que a operação se dará sem direito à proteção contra interferência prejudicial e estará sujeita à interrupção caso ocorra interferência prejudicial em outros sistemas.

O prazo máximo para entrada em operação do sistema de satélites não geoestacionários Telesat Lightspeed será de dois anos, contado a partir de hoje. A alteração na quantidade de satélites do sistema não geoestacionário exigirá nova autorização por parte da Anatel.

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