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Congresso nacional

Autores propuseram mudanças ao PL 2630, não contempladas pelo relator

Substitutivo introduziu multa de até R$ 10 bilhões às empresas e obrigatoriedade de remoção rápida de mensagens de contas não identificadas das redes sociais.
Ilustração: Pixabay

Os autores do projeto da Lei das Fake News enviaram ontem, ao relator no Senado, Angelo Coronel, pedidos de mudanças no texto para facilitar sua aprovação. Mas mudanças adicionais foram feitas pelo relator que aumentaram a pressão da sociedade civil contra a votação nesta terça-feira, 2.

As mudanças foram apresentadas após críticas por parte de deputados, senadores e especialistas. Uma das principais alterações em relação ao original foi a retirada de incentivos às empresas para utilizar os serviços de verificadores independentes de conteúdo e de censura aos conteúdos por parte das empresas de redes sociais e mensagens instantâneas.

Autores da proposta, o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e os deputados federais Felipe Rigoni (PSB-ES) e Tabata Amaral (PDT-SP) apresentaram essas mudanças ao relator da matéria, senador Angelo Coronel (PSD-BA), que também presidiu a CPI das Fake News. Mas Coronel fez alterações adicionais que não foram debatidas com entidades da sociedade civil e só fez ampliar as críticas à votação da matéria.

Checagem postergada

As alterações de Vieira entregues ao relator previam a retirada de todas as propostas relacionadas à checagem de conteúdo e desinformação e sugerem que esses trechos sejam apreciados e discutidos posteriormente, sob a coordenação do CGI (Comitê Gestor da Internet no Brasil), além de sugerirem que uma proposta legislativa seja definida no prazo de 12 meses.

Os autores também incorporaram ao texto regras para a identificação dos responsáveis por impulsionamento e anúncios nas redes sociais, “garantindo maior transparência para o processo de financiamento da disseminação de conteúdo”. Alteraram o artigo que limitava o compartilhamento de mensagens de aplicativos como o WhatsApp, tornando-o uma recomendação para a limitação.

Sem censura

Na proposta enviada ao relator, as plataformas ficam proibidas de remover conteúdo sob a alegação que represente fake news. A ação das mídias digitais se restringe a intervir sobre perfis considerados inverídicos e sobre a distribuição de conteúdo impulsionado em massa. De toda forma, o usuário responsável será notificado da ação e poderá recorrer.

Se a Lei das Fake News for aprovada, pessoas que financiam contas falsas ou automatizadas a fim de cometer crimes, como difamação, serão punidas de acordo com leis de organização criminosa (12.850/2013) e de lavagem de dinheiro (9.613/1998), que preveem penas entre 3 e 10 anos de prisão.

O texto ainda prevê que as plataformas sejam transparentes e identifiquem as contas automatizadas (robôs), solicitem a identidade antes da criação de contas e limitem o número de perfis por usuários. Outra mudança sugerida é a proibição do uso de ferramentas de compartilhamento de mensagens em sites e aplicativos que não sejam certificados pelas plataformas.

As contas e perfis ligados ao poder público devem ter seus administradores publicamente identificados. O texto ainda prevê que as punições sejam amenizadas em multa, advertência ou suspensão das atividades. A proposta original previa, em último caso, a proibição de atuação no Brasil.

Relatório e substitutivo

Já em seu relatório com proposta de substitutivo ao texto original, o senador Angelo Coronel critica a previsão de submeter uma informação falsa a verificadores independentes por envolver a manifestação de opinião do próprio verificador. “O fato de a rotulação de conteúdo como desinformação não atentar contra garantias constitucionais não exime o verificador por eventuais danos decorrentes de sua atividade”, apontou, ressaltando que a própria Constituição assegura o direito de resposta e a indenização por danos materiais, morais e à imagem.

Outra questão que se coloca é a possibilidade de o conteúdo classificado como desinformativo ter sua divulgação restringida. “Nesse caso, ainda que o propósito da medida seja louvável, evitando a disseminação de informações incorretas, entendo que estaria configurada espécie de censura, o que não é aceito por nossa Carta Magna.
A única possibilidade de se restringir a divulgação de informações, ainda que incorretas, seriam as manifestações anônimas, considerando a expressa proibição constitucional ao anonimato”, avaliou.

Coronel apresentou que as contas de usuários nas aplicações de publicação de conteúdo na internet passem a ser classificadas como identificadas ou não identificadas. “Para as contas não identificadas, os mecanismos de remoção
de conteúdo devem ser rápidos, simplificados e sem necessidade de intervenção judicial”, recomendou.

Ainda o relator propôs a criação de ranking de reputação dos usuários. “O uso de rankings de reputação dos usuários, com base em seu histórico de publicações, foi proposto como forma de reduzir a credibilidade de perfis criados unicamente com o objetivo de produzir desinformação ou de atacar reputações. Ainda foi proposta a disponibilização de ferramentas para filtrar mensagens provenientes de contas com rankings baixos”, detalhou. E propôs que as plataformas que não seguirem a lei sejam sancionadas em até R$ 10 bilhões. Para ler a íntegra do relatório, clique aqui. (Com informações da Agência Brasil e Agência Senado)

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