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Audiovisual pode dobrar se cota nacional for exigida na internet

É o que prevê Mauro Garcia, presidente da Bravi, entidade de produtores independentes, se o Congresso ou o STF estabelecer essa exigência por causa da decisão da Anatel.

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A produção de audiovisual do Brasil poderá dobrar, se a decisão da Anatel tomada ontem, 9, a favor da Fox, levar  a uma sentença do STF (Supremo Tribunal Federal) ou a uma lei aprovada pelo Congresso Nacional que obrigue reserva de cotas nacionais no conteúdo audiovisual a ser oferecido pela internet semelhante ao que é obrigado na TV paga.

A avaliação é do  diretor de televisão Mauro Garcia,  presidente da Bravi (Brasil Audiovisual Independente), entidade que reúne  670  produtores em 21 estados. Ao ser questionado sobre a decisão do Conselho Diretor da agência reguladora, Garcia comentou que o assunto será discutido com os advogados da entidade para ver se  isso será aproveitado para reforçar a urgência de decisão do STF sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6334,  ajuizada neste ano.

“Precisamos saber como vai ser essa oferta de audiovisual na internet. Pode ser que dobre a produção de audiovisual, se a cota de conteúdo nacional exigida para a TV paga também seja obrigatória para os canais na internet”, comentou, acrescentando que já há propostas em tramitação no Congresso Nacional para impor cotas nacionais em canais como o Netflix e Amazon.

SeAC irrestrito

Com a ação, a entidade pretende assegura na justiça que aplicativos de internet carreguem conteúdo audiovisual brasileiro. Nela é citada jurisprudência do próprio STF em que estabelece a aplicação da Lei do SeAC para todas as tecnologias e não apenas para os canais de TV paga.

Na avaliação, as operadoras de telecomunicações, a exemplo da Claro, vão ser mais afetadas com a decisão da Anatel. Mas isso poderá ser revertido porque nem todos os canais disponíveis na TV paga vão querer migrar para a internet.

“Na TV paga, existem muitos canais e a  conta é uma só. Na internet, o consumidor vai precisar manter várias contas para acessar a mesma quantidade”, comentou. “A decisão da Anatel é provisória até que se estabeleça a revisão da legislação”, concluiu.

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