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Infraestrutura

Associação Neo quer também a rejeição da ação contra Lei das Antenas

Decisão do relator da matéria no STF, ministro Gilmar Mendes, aguarda manifestação do procurador-geral da República, Augusto Aras, que está com o processo desde o dia 8 de setembro

A Associação Neo, que reúne pequenos operadores de TV paga e provedores de banda larga de maior porte, defendeu também em petição ao Supremo Tribunal Federal (STF) a rejeição da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), movida com no início de julho pela PRG (Procuradoria-Geral da República), com o objetivo de suspender a gratuidade do direito de passagem previsto no artigo 12 da Lei Geral de Antenas , a Lei 13.116/2015.

A decisão final do relator da matéria no STF, Gilmar Mendes, aguarda manifestação do procurador-geral da República, Augusto Aras, que pediu vista do processo no último dia 8 de setembro.

Com pedido de participar do processo como “Amicus curiae” (amigo da Corte), a associação argumenta que “a participação da NeoTV na presente ADI é fundamental para que este Tribunal contemple a perspectiva específica das Prestadoras de Pequeno Porte (PPPs) de serviços de telecomunicações sobre a questão em exame”.

Outras instituições privadas contrárias à ação já foram admitidas como amici curiae no processo, no caso o SindiTelebrasil (Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal) e a Telcomp (Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas). O governo de São Paulo ingressou na ação a favor da PGR.

Pandemia e abandono

A Neo discorda  dos argumentos levantados pela PGR e sustenta que não há razões para supor que a pandemia justificaria essa suspensão da gratuidade com o objetivo socorrer administrações públicas em dificuldades.

“Não há nos autos elementos que pudessem indicar que a suspensão efetivamente geraria aumento de arrecadação por Estados, DF e municípios”, argumentou.

De acordo com o documento, no atual cenário de incertezas e contração da atividade econômica, a cobrança pelo direito de passagem poderia levar ao abandono, por parte das prestadoras de serviços, de seus projetos de investimentos em infraestruturas.

“Os entes federativos continuariam sem arrecadar qualquer soma significativa, enquanto a população sofreria com a redução dos investimentos em redes de telecomunicações no momento em que esses serviços se mostram mais relevantes”, ponderou.

A associação argumenta também que a declaração de inconstitucionalidade contraria a jurisprudência consolidada do STF. Isso porque, segundo a entidade, a competência para legislar sobre o serviço de telecomunicações, incluindo instalação e infraestrutura, é privativa da União.

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