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Regulação

Assespro muda de posição e pede veto a autoridade de proteção de dados

Entidade também quer que Michel Temer barre capítulo que trata das sanções e itens que determinam os ressarcimentos em casos de violação.

A Federação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação (Assespro Nacional) mudou de posicionamento quanto ao apoio integral ao texto do PLC 53/18, o projeto de lei que cria um marco regulatório para a proteção de dados pessoais no Brasil.

A legislação foi aprovada no Senado em julho, com apoio de mais de 60 entidades, inclusive da Assespro, e aguarda sanção presidencial. Desde então, entidades e governo vem travando uma batalha em torno da criação da autoridade nacional de proteção de dados pessoais – que enfrenta resistência na Casa Civil em função de necessidade de dotação orçamentária.

Agora, a Assespro Nacional diz que não concorda mais como o texto final saiu. A entidade diz que a autoridade criada acumularia muitas funções. “Constiui-se simultaneamente em órgão regulador, de controle, inspeção e punição”, ressalta, em nota publicada em seu site.

A interpretação da federação é de que o texto final da lei não é claro o suficiente também quanto às sanções previstas às empresas que violarem a legislação “permitindo interpretações extremamente radicais” e abrindo margem para multas muito elevadas.

A entidade propõe que o presidente Michel Temer vete os capítulos VIII e IX (que tratam das sanções e da autoridade nacional), além da seção III do capítulo IV (que trata do ressarcimento de danos).

Propõe que, após sancionada com vetos, o Poder Executivo, o Poder Legislativo e a Sociedade Civil “retomem discussões conjuntas objetivando o aperfeiçoamento da lei”.

Essas discussões teriam como pauta um novo modelo de autoridade nacional de proteção de dados pessoais, participação paritária entre governo e sociedade entre os membros do colegiado, e a definição de regras para funcionamento de empresas que, com a nova lei, estariam impedidas de existir. A entidade cita como exemplo as “tradicionais listas telefônicas ao alcance da população, garantidas pela Lei Geral de Telecomunicações”.

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