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Regulação

Arbitragem entre teles e Anatel já esbarra no primeiro embate

As teles querem ampliar ao máximo o tempo para a análise do equilíbrio econômico dos contratos de concessão, enquanto a Anatel entende que ele deve se restringir a cinco anos.
Por enquanto, o único consenso é que o processo não se encerra este ano. Crédito: Freepik

O processo de arbitragem solicitado pelas quatro teles – Telefônica, Claro, Oi e Sercomtel – para definir de vez o encontro de contas  das concessões de telefonia fixa entre a União e as empresas mal foi iniciado e já enfrenta o primeiro embate: afinal, qual é o prazo da concessão que será levado em consideração para a análise dos diferentes pontos de vista?

De  um lado, as empresas reivindicam que o julgamento dos árbitros deve ocorrer a partir do momento em que ocorreram os fatos geradores que teriam provocado o desequilíbrio da concessão em favor das operadoras, enquanto para a Anatel, não há dúvidas de que o que se pode avaliar na arbitragem é somente os últimos cinco anos.

Para as empresas, a insustentabilidade da concessão pública, no entanto, acontece há mais de uma década, e foi se agravando devido as outras medidas regulatórias, como os volumosos saldos do Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU) e o controle tarifário, entre outras iniciativas que foram se somando.

Em 2019 a Telefônica ingressou com pedido formal junto à Anatel de revisão do contrato, por insustentabilidade da concessão. Em seguida, foi a vez da Oi de fazer o mesmo pleito. Esses pedidos foram julgados pela Agência, e negados, mas tudo volta, agora, para o debate na comissão de arbitragem.

Até quando retroage?

E qual o período que recairá a análise do equilíbrio econômico ou da insustentabilidade das concessões é a primeira questão a ser decidida pelos árbitros. As teles querem retroagir o máximo que puderem, mas para a Anatel, no entanto, essa reivindicação não deverá prosperar. Isso porque, argumentam técnicos da agência, a legislação federal estabelece que, após cinco anos, prescrevem-se as ações de execução da Administração Pública Federal. ” Como julgar uma medida anterior aos cinco anos? Seria ilegal”, argumenta fonte da agência.

Se já há um consenso entre o regulador e o mercado de que o processo não será concluído este ano, não existe, porém, a certeza de que a decisão será proferida em meados do próximo ano, como avaliam as teles. Nem mesmo a reivindicação manifestada na semana passada, pelo presidente da Oi, Rodrigo Abreu, de que uma decisão preliminar da Câmara de Arbitragem poderia antecipar alguns ajustes nas regras da migração para as operadoras, que precisam decidir se vão ou não antecipar as concessões.

Afinal, os temas em discussão – equilíbrio econômico-financeiro da concessão, saldo da concessão, ônus tarifário e do PGMU- são bastante densos e complexos. Em relação ao PGMU, por exemplo, a Anatel já havia decidido que há um bilionário saldo em favor da União. As operadoras, no entanto, argumentam que tudo considerado, no final, são elas é que sairão credoras do processo, e acabarão deixando a concessão sem a necessidade de fazer investimentos adicionais. O debate mal começou.

 

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