A Anatel aprovou hoje a metodologia para cálculo da sanção de multas contra as as operadoras de telecomunicações. As “metodologias devem ser públicas e transparente,” afirma Bechara.
No cálculo do valor da multa serão considerados: a quantidade de usuários afetados; o período de duração da infração; a situação econômica financeira do infrator; a proporcionalidade entre a gravidade da falta e a intensidade da sanção e a vantagem auferida pelo infrator. “A gente fingia que multava e eles fingiam que pagavam. O que interessa é que a qualidade seja atingida”, completou o conselheiro. A seguir a lista de infrações a serem multadas:
Infração por não atendimento de meta de qualidade ou falha no processo de coleta de dados:
a Anatel vai substituir a ROL por um valor fixo e o valor fixo será escalonado pelo número de descumprimentos até 1%. No caso da coleta de dados, a Anael pretende criar penas maiores se os erros trouxerem desinformação para o regulador. Segundo Bechara, há casos em que a operadora afirma que descrumpriu um item de qualidade e na verdade ela cumpriu. Estes casos também serão considerados pela Anatel.
Segundo o conselheiro Igor Villas Boas, a decisão pode ser sinalizada para o próximo passo, que é o da agência deixar de gerir por evento, mas para um acompanhamento preventivo. “A multa deve ser no valor adequado para modificar a conduta irregular, mas não pode ser o início do processo”.
Por uso irregular do Espectro pela Radiodifusão:
A multa levará em consideração o tipo da emissora e o IDH da região.
Por uso irregular do Espectro pelas operadoras Telecomunicações:
A multa levará em consideração o tipo do infrator, o valor pelo uso da frequência do PPDUR, a capacidade econômica do infrator e a gradação da infração.
Por prestar serviço de teleocm sem outorgas:
A multa levará em consideração se a interferência for prejudicial, se o serviço é restrito ou coletivo, e parcela variável a depender do número de estações para execução do serviço
Por usar produtos não homologados/certificados:
A multa levará em consideração o valor mínimo a ser pago no início do processo de homologação, o tipo de infrator, a quantidade dos equipamentos irregulares, o porte do infrator.
Infração a diretos dos Usuários:
A multa irá levar em consideração a proporção de usuários atingidos, o dano e a duração da infração, a gradação da infração e 1,5% da ROL. O maior grau de pena, o dano 10, será aplicado se a falha na rede em situações em que haja expressivo impedimento ou dificuldade à fruição do servi;o de Utilidade Pública ou a Serviço Público de Emergência.
Segundo o conselheiro Igor Villas Boas, a decisão de hoje para sinalizar para o próximo passo, que é o da agência deixar de gerir por evento, mas para um acompanhamento preventivo. “A multa deve ser no valor adequado para modificar a conduta irregular, mas não pode ser o início do processo”. E foi aprovada também a formulação de um regulamento de acompanhamento. Segundo Bechara, o TAC era um capítulo do para a formulação de um regulamento de acompanhamento e controle no prazo de 180 dias.