Apenas 40 credores poderão falar na assembleia da Oi

Juiz Fernando Viana dá 3h30 para que os credores se manifestem durante a assembleia. Quem chegar atrasado, não poderá entrar, e presidente poderá expulsar qualquer um que considere responsável por tumulto.

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O juiz Fernando Viana, da 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) publicou no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira, 10, as regras gerais de conduta para a Assembleia Geral de Credores da Oi. A assembleia está marcada para 23 de outubro.

O magistrado determinou que 40 credores serão sorteados para falar, após inscrição no local. Eles terão não mais que 3h30 de tempo total para se pronunciar. Cada um terá o tempo máximo de cinco minutos para expor sua posição.

Haverá um critério para a escolha de quem vai falar: serão quatro credores da classe I, um credor da classe II, 31 credores da classe III e quatro credores da classe IV. A Oi tem mais de 53 mil credores.

Cada credor deve ter apenas um advogado, e não será permitida a entrada de credores extraconcursais. O presidente da Assembleia poderá excluir do local pessoas que tumultuem a audiência ou cometam algum tipo de crime.

Não será permitida a entrada de credores ou advogados que chegarem atrasados, após o início dos trabalhos. Segundo o juiz, essa medida garante que não seja alterado o cálculo do quorum. (Com assessoria de imprensa)

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Da Redação

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