Antigas outorgas de TVA podem ganhar espectro de graça

Se o PL for aprovado no Senado, a emissora por TVA continuará a operar na mesma frequência e o prazo valerá para aquelas que já estavam autorizadas em 2011 e que tinham perdido o direito ao espectro a partir da Lei do SeAC.
Antigas outorgas de TV por assinatura poderão migrar para SeAC
Crédito: Agência Câmara

Antigas outorgas de TV por assinatura poderão migrar para o Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) no prazo de um ano. A Câmara aprovou o   Projeto de Lei 3320/20 , de autoria do deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP) nesta quarta-feira, 30, durante sessão deliberativa na Câmara. A matéria será enviada ao Senado.

Segundo o substitutivo preliminar do deputado Paulo Magalhães (PSD-BA) a emissora por TVA continuará a operar na mesma frequência e o prazo valerá apenas para aquelas que já estavam autorizadas em 2011, por ocasião da regulamentação do serviço pela  Lei 12.485/11.

Segundo o texto, a emissora que migrar poderá continuar a operar na mesma frequência sempre que for possível tecnicamente. O texto garante ainda o funcionamento precário até a aprovação dessa autorização pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Se o projeto virar lei, o prazo contará a partir da data de publicação e valerá ainda para aquelas que já migraram e para aquelas cujo prazo de outorga já tiver expirado. O texto garante ainda a prorrogação provisória do uso da radiofrequência associada ao serviço até a conclusão do respectivo processo de prorrogação.

O prazo valerá apenas para aquelas que já estavam autorizadas a funcionar em 2011, por ocasião da regulamentação do serviço pela Lei 12.485/11. Se o projeto virar lei, o prazo contará a partir da data de publicação da futura lei e o pedido de renovação será condicionado à adaptação de todas as outorgas da interessada e de suas controladas, controladoras ou coligadas.

TV antiga

Essa primeiras TVs por assinatura, conhecidas como TVA, surgiram no Brasil antes mesmo da nova regulamentação do serviço de telecomunicações ocorrida depois da Constituição de 1988.

Elas usam canais UHF de radiotransmissão e foram concebidas como um modelo híbrido de transmissão aberta de parte do conteúdo e de outra parte por assinatura, com acesso somente por meio de decodificador.

A partir de 2011, com a regulamentação dos vários tipos de serviço de televisão por assinatura (cabo, satélite, antena) pela Lei 12.485/11 classificados como Serviço de Acesso Condicionado (SeAc), permitiu-se às TVAs por sinal UHF migrarem para esse serviço condicionado, mas proibiu renovação adicional. O substitutivo acaba com essa restrição.

Esses canais, embora chamados de TV por assinatura, nada mais são do que um único canal de TV que foi outorgado, sem licitação, para 29 empresas e que hoje estão, em sua maioria, em poder das igrejas. Com esse projeto, o que o Legislativo está fazendo é dando continuidade à ocupação desse bem público por esses empresários, sem que precisem pagar um centavo para continuar a usar esse espectro.

Com informações da Agência Câmara

Avatar photo

Da Redação

A Momento Editorial nasceu em 2005. É fruto de mais de 20 anos de experiência jornalística nas áreas de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e telecomunicações. Foi criada com a missão de produzir e disseminar informação sobre o papel das TICs na sociedade.

Artigos: 10387