ANPD: temas ‘uso do legítimo interesse’ e ‘transferência internacional’ avançam nesta semana

Na semana em que completa cinco anos, autoridade nacional de proteção de dados anuncia lançamento de consultas públicas sobre tópicos esperados por especialistas.
ANPD: temas 'uso do legítimo interesse' e 'transferência internacional' avançam nesta semana | Foto: Freepik
Consulta pública será primeiro passo para definir regra da ANPD que atingirá multinacionais e plataformas digitais | Foto: Freepik

O diretor-presidente da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), Waldemar Gonçalves,  anunciou nesta segunda-feira, 14, os próximos lançamentos da autarquia. Entre os temas que avançam para regulamentação está o uso do legítimo interesse para acesso a dados pessoais e a transferência internacional de dados pessoais. 

A agenda se movimenta na semana em que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) completa cinco anos. A divulgação ocorreu durante seminário em comemoração a esta data, promovido pela autarquia em Brasília, nesta tarde. 

Para a norma de transferência internacional de dados pessoais, a ANPD prevê a abertura de uma consulta pública já nesta terça-feira, 15. O tema é uma das principais lacunas abertas na lei e gera impactos a diversos serviços, como o de multinacionais e plataformas digitais (saiba mais abaixo). 

Ainda nesta semana, também está prevista a abertura de uma Tomada de Subsídio sobre o uso do legítimo interesse, além dos relatórios de acompanhamento da Agenda Regulatória de 2023 a 2024 e do ciclo de monitoramento e fiscalização de atividades. 

Cinco anos de espera

Para o diretor do Data Privacy Brasil de Pesquisa,  Rafael Zanatta, é agora que a ANPD está regulamentando temas que especialistas e entidades de defesa da proteção dos dados pessoais consideram  mais “básicos”. 

“A ANPD teve que lidar com uma grande pressão também vinda do governo Bolsonaro, que era a flexibilização para pequenos e médios negócios e fazer com que a lei não assustasse as pessoas. Então, teve um freio colocado na ANPD e na aplicação da LGPD, que era priorizar uma fala muito mais sobre a educação e sobre o não impacto nos negócios, que atrasou uma série de outros elementos básicos então da perspectiva da sociedade civil”.

Entre os temas básicos, Zanatta citou prazos de resposta a petições e as regras para comunicação e incidentes  de segurança  – este, só passou por consulta pública neste ano

A advogada especializada em Inovação e em Direito Digital e Conselheira Titular do Conselho Nacional de Proteção de Dados (CNPD), Patrícia Peck, explica que sem essa definicão, o Brasil está seguindo uma recomendação da União Europeia, o que está previsto na GDPR [regulamento do país, General Data Protection Regulation, em inglês]. 

“É uma pauta prioritária. Isso ajuda a estimular ainda mais os negócios e a economia internacional e impacta a todos. O temam alcança operações de plataformas digitais, empresas de tecnologias, big techs e todo mundo que utiliza serviço em nuvem”, explicou Peck. 

Sobre o uso do interesse legítimo, a especialista também destaca que é um ponto de amplo impacto na proteção de dados e atinge, entre outros diversos casos, o uso de dados armazenados antes da vigência da LGPD e que agora podem ser acessados com base nessa prerrogativa, ou ainda os casos de requisição de acesso a imagens de circuito de segurança e aplicações de inteligência artificial.

A exemplo do legítimo interesse nas soluções de IA, Peck detalha que o principal ponto é dar transparência aos usuários de que os dados têm finalidade de instrução algorítmica. Neste caso, concluída esta regulamentação, as políticas de uso teriam de ser atualizadas.

Avatar photo

Carolina Cruz

Repórter com trajetória em redações da Rede Globo e Grupo Cofina. Atualmente na cobertura dos Três Poderes, em Brasília, e da inovação, onde ela estiver.

Artigos: 854