ANPD publica regimento interno

Coordenação-geral de Normatização e a Coordenação-geral de tecnologia e pesquisa serão responsáveis por contribuir para a elaboração da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados publicou hoje, 9, no Diário Oficial seu regimento interno. Foi a primeira portaria editada pelo novo órgão, que atualmente é vinculado à Presidência da República.

O regimento reafirma que a ANPD é formada pelo Conselho Diretor e terá no Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade um órgão consultivo.

O Conselho Diretor teve nomes escolhidos pelo presidente Jair Bolsonaro ano passado. O Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais também terá composição decidida pela Presidência, mas a partir de indicações setoriais, e não está formado. Terá emissários de governo, da Câmara, do Senado, da sociedade civil, do setor empresarial e da academia.

Como acontece em outras agências, o Conselho Diretor fará pelo menos uma reunião ao mês para julgar os processos que tramitam na ANPD. Também vai funcionar via circuito deliberativo, para os casos que envolvam “entendimento já consolidado”.

O regimento prevê pedido de vistas de 30 dias, prorrogável por mais 30 dias a cada conselheiro. E que a tramitação no circuito deliberativo deve se dar em 7 a 30 dias.

Cabe ao Conselho Diretor editar regulamentos, dispor sobre padrões e técnicas de anonimização, mediante consulta ao Conselho Nacional. Também vai definir formas de publicidade das operações de tratamento de dados pelas empresas, os padrões de interoperabilidade para fins de portabilidade, e padrões mínimos de segurança e proteção a dados pessoais. E vai decidir se outros países apresentam nível de proteção de dados condizente com o previsto na LGPD.

Estrutura

A ANPD terá ainda uma secretaria-geral, uma coordenação-geral de administração e uma coordenação-geral de relações institucionais e internacionais. Além disso, ficam criados a Corregedoria, a Ouvidoria e a Assessoria Jurídica, a coordenação-geral de normatização, a coordenação-geral de fiscalização e a coordenação-geral de tecnologia e pesquisa. Não há menção a procuradoria – seção que em outras agências é vinculada à AGU, faz a representação judicial e inscreve as multas na dívida ativa da União. No caso da ANPD, por de tratar de organismo ainda da administração direta, essas questões serão remetidas diretamente à AGU.

Dois departamentos, a Coordenação-geral de Normatização e a Coordenação-geral de tecnologia e pesquisa, serão responsáveis por contribuir para a elaboração da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade. A primeira vai traçar as diretrizes da política, enquanto a segunda, vai realizar pesquisas, análises estatísticas e de cenários, com o objetivo de fornecer suporte técnico para a formulação e reformulação da Política.

Aqui, a íntegra do regimento interno da ANPD

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Rafael Bucco

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