ANPD: Orlando Silva mantém a “jabuticaba” por mais dois anos

Ao Tele.Síntese, o parlamentar havia adiantado que não pretendia permitir a criação de uma "jabuticaba, algo que só existe Brasil". No entanto, ele cedeu, ao ouvir seus colegas do governo na comissão, e criou o período de transição para a Autoridade Nacional de Proteção de Dados virar agência reguladora.
Orlando Silva construiu texto para evitar veto presidencial / Foto: Jefferson Rudfy – Agência Senado Foto: Jefferson Rudy (Agência Senado)

A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados)  será vinculada à Presidência da República por até dois anos após a aprovação de sua estrutura regimental, devendo ser transformada em autarquia com autonomia administrativa e financeira, a exemplo da modalidade jurídica da maioria das agências reguladoras do País. É o que propõe o relatório do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) apresentado hoje, 25, na comissão mista do Congresso Nacional da medida provisória 869, que criou no final de 2018 o novo órgão vinculado à chefia do governo.

O documento será apreciado pelos integrantes da comissão por conta da aprovação de vista coletiva e deverá ser votado em sessão programada para o dia 7 de maio. Depois, se aprovado, seguirá para o plenário da Câmara e, em seguida, para o Senado.

Segundo o parecer do relator sobre a matéria, a criação de um órgão da administração indireta do Poder Executivo “é a única forma para o exercício pleno dos princípios, direitos, garantias e deveres previstos na LGPD [Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais]”. Explicou ter tomado essa decisão após ouvir, em audiências públicas, representantes do governo e os integrantes da comissão, além do setor produtivo e do terceiro setor.

Ao Tele.Síntese, o parlamentar havia adiantado que não pretendia permitir a criação de uma  “jabuticaba, algo que só existe Brasil”. No entanto, ele cedeu, ao ouvir seus colegas do governo na comissão, e criou o período de transição para a ANPD virar agência reguladora, como é a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), a primeira do país. O recuo visou evitar veto presidencial.

Acrescentou que, em audiência pública,  representantes do Ministério da Economia e da Casa Civil afirmaram que o arranjo institucional da vinculação da ANPD à Presidência e sem recursos financeiros era o único possível, quando da emissão da MP, devido a limitações constitucionais, de responsabilidade fiscal e eleitoral. Mas destacaram também que a estrutura “hibrida” seria “temporária”, nas próprias palavras dos representantes, apontou Silva.

Independência

O relatório aponta que 10% dos 120 países com órgãos semelhantes não dispuseram s0bre a criação de um ente especializado regular a proteção de dados pessoais.  Em outros 10%, apesar da previsão da existência de um órgão de controle, não há independência administrativa.

“Isso significa que próximo de 80% dos países que editaram uma lei de proteção de dados pessoais possuem uma autoridade nacional independente. Embora os modelos sejam os mais variados, alguns estudos mostram que a maioria dos países optou por um modelo em que o órgão de controle desfruta de grau de independência bastante elevado”, avaliou.

Para ler o relatório. clique aqui.

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Abnor Gondim

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