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ANPD estreia site e cobra responsável pelos dados do governo

Autoridade Nacional dá o prazo até o dia 20 para ter os nomes dos interlocutores de cada instituição que vão tratar da proteção de dados no governo

Órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional devem indicar até o próximo dia 20 o responsável pelo tratamento de dados pessoais das instituições que fazem parte. Essa é uma das informações inseridas na estreia do site  www.gov.br/anpd/pt-br,  da recém-instalada ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), cuja principal missão será fiscalizar o cumprimento da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), em vigor desde agosto deste ano.

A indicação deverá seguir os critérios estabelecidos na Instrução Normativa nº 117, da secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

Entre esses critérios, consta que o representante deve ter acesso direto junto à alta administração e apoio das unidades administrativas no atendimento a demandas. As equipes devem ser capacitadas quanto à privacidade e proteção de dados pessoais.

O indicado não pode estar lotado nas áreas de TI (Tecnologia da Informação) ou ser gestor de sistemas na instituição. Deve possuir conhecimentos nas áreas de sua atribuição e unir, de preferência, a gestão de privacidade e proteção de dados pessoais, governança de dados, análise jurídica, acesso a informações do setor e gestão de riscos.

Denúncias e elogios

Na nova página, é possível denunciar, elogiar, sugerir e solicitar informações. No entanto, ainda não foi decidido por quais os fluxos e instâncias que as denúncias passarão.
O site exibe também a agenda do militar que é presidente da Autoridade, coronel Waldemar Ortunho. Ainda é preciso adicionar o regimento interno da ANPD e instalar o Conselho Nacional de Proteção de Dados, órgão consultivo multissetorial do órgão.

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