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Regulação

ANPD conclui análise de termos do WhatsApp

Autoridade diz que divulgará em breve as mudanças ocorridas na plataforma. Análise foi feita em conjunto com Cade, Ministério Público e Senacon
Divulgação
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A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) expediu a 3ª Nota Técnica, de nº 49/2022/CGF/ANPD, que conclui a fase de avaliação das alterações feitas na política de privacidade do aplicativo de mensagens WhatsApp.

Em comunicado, a ANPD diz que, em conjunto com Cade, Ministério Público e Senacon, analisou as versões da política de privacidade de todas as ferramentas do aplicativo WhatsApp (WhatsApp Messenger, WhatsApp for Business e WhatsApp for Business – API) e avaliou a sua adequação à LGPD.

Também informa que foram ainda determinadas “alterações necessárias para que a política se torne mais clara e transparente para o usuário”, mas não diz quais foram.

Promete “divulgar em breve as mudanças mais específicas ocorridas na plataforma, a fim de facilitar a compreensão dos usuários sobre as medidas implementadas pelo WhatsApp a partir das recomendações da Autoridade”.

Desde o ano passado, o WhatsApp diz que vai atender as recomendações da ANPD.

Opiniões

Matheus Puppe, sócio da área de TMT, Privacidade & Proteção de Dados do Maneira Advogados, questiona a atuação da ANPD. “Inegável é a qualidade e competência técnica da ANPD e da Nota Técnica proferida, mas questiona-se neste ponto a intrusividade da medida nos negócios do Meta”, diz.

Ele lembra que existe uma ampla conexão entre as empresas do grupo (WhatsApp, Facebook e Instagram), “mas que são de fato plausíveis”.

“Em uma era de empresas transnacionais com negócios decentralizados e multilaterais, impedir e coibir o compartilhamento de informações e dados internamente seria de grande impacto ao legitimo interesse e ao próprio desenvolvimento econômico, trazendo prejuízos não apenas para o consumidor, mas para a sociedade em geral”, defende Puppe.

Para Marcelo Cárgano, advogado da área de Direito Digital e Proteção de Dados do escritório Abe Giovanini Advogados, tem outro ponto de vista. “Esta atuação da ANPD em relação às alterações promovidas pelo WhatsApp em suas políticas de privacidade pode ser vista como um dos primeiros cases de como as empresas terão de atuar com cada vez maior cuidado e transparência em relação aos dados pessoais de seus clientes no Brasil”.

Cárgano diz que além de fiscalizar e aplicar sanções, a ANPD tem entre suas atribuições o papel de zelar pela proteção dos dados pessoais de forma ampla, “o que inclui tanto estimular a adoção de padrões para serviços e produtos que facilitem o controle das pessoas sobre seus dados como promover entre a população o conhecimento das normas e políticas sobre o tema”.

O advogado fala que para entender a importância da atuação desta atuação conjunta da ANPD, Cade, Ministério Público e Senacon, é só lembrar que originalmente o WhatsApp iria bloquear a conta de qualquer usuário que não aceitasse os novos termos já em 2021, antes de qualquer análise pelos órgãos competentes.

“Essa análise determinou medidas importantes, como a elaboração do chamado relatório de impacto, que identifica riscos oriundos da integração dos serviços WhatsApp e WhatsApp Business e traz medidas de mitigação desses riscos. Também trouxe maior transparência ao uso de dados realizado pelo aplicativo e o compartilhamento de dados com a Meta (controladora do Facebook) e com outras empresas que usam o WhatsApp Business”, finaliza. (Com assessoria de imprensa)

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