ANPD assina acordo de acesso à informação com a CGU

Autarquia já levantou debate após prever sigilo de dados sobre empresas investigadas e fez ajustes para adequar transparência aos processos.
ANPD assina acordo de acesso à informação com CGU
Diretor-presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves, em evento da CGU que comemora o aniversário da Lei de Acesso à Informação | Foto: Freepik

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados assinou um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com a Controladoria-Geral da União nesta quarta-feira, 17.  A documento formaliza a intenção de alcançar objetivos comuns da Lei Geral de Proteção de Dados  Pessoais (LGPD) e da Lei de Acesso à Informação (LAI).

A assinatura ocorreu em evento da CGU que comemora os 11 anos da LAI. Durante a cerimônia, membros dos dois órgão lembraram as incertezas quando ao limite do acesso à informação nas atividades da ANPD.

Ainda neste ano, quando a norma que estabelece as sanções da autarquia foi divulgada, a chamada dosimetria, a informação sobre quais empresas são investigadas pela autoridade estava sob sigilo. Enquanto isso, a procuradoria analisava de que forma a LAI poderia ser aplicada.

Parte da dúvida vinha do fato de que a publicização dos incidentes de segurança é uma das punições previstas aos infratores. Por fim, ainda no mesmo mês, em março desde ano, a ANPD divulgou a lista dos investigados, que consta principalmente de órgãos públicos.

Na solenidade nesta quarta na CGU, o diretor presidente da autoridade, Waldermar Gonçalves afirmou que o acordo com a Controladoria reforça a transparência. “Sentimos necessidadeao longo da pouca existência da Autoridade que ainda está por completar 3 anos, de elaborar guias reforçando entendimentos, como o Guia de Tratamento de Dados Pessoais pelo Poder Público. E esse ACT vai, de uma forma mais célere, dirimir dúvidas e mostrar que as duas instituições estão unidas e com o mesmo olhar para as duas leis”, afirmou. 

O órgão destaca que a LGPD e a LAI são harmônicas e compatíveis entre si. A lei de proteção de dados garante a proteção aos dados de titularidade de pessoas naturais, reforçando previsão da lei de acesso à informação,  no sentido de proteção quanto ao tratamento de informações pessoais, inclusive mediante restrição de acesso, especialmente àquelas informações relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas.

Com informações da assessoria de imprensa

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Carolina Cruz

Repórter com trajetória em redações da Rede Globo e Grupo Cofina. Atualmente na cobertura dos Três Poderes, em Brasília, e da inovação, onde ela estiver.

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