ANPD: Após primeira multa, setor privado questiona autoridade

Diretor Arthur Sabbat explicou "visão estratégica" na aplicação da primeira punição. Falta de informações e respostas ao órgão influenciaram decisão.
ANPD: Após primeira multa, setor privado questiona autoridade
Arthur Sabbat, diretor da ANDP, comenta a primeira multa da autarquia durante seminário em Brasília | Foto: Reprodução/Fórum Empresarial LGPD

Representantes do setor público e privado se reuniram em seminário promovido pelo Fórum Empresarial da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em Brasília, nesta segunda-feira, 7. O encontro expôs as preocupações geradas após a primeira multa aplicada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

A decisão, publicada no início de julho, ocorreu por violação à LGPD praticada pela empresa de telemarketing Telekall Inforservice. De acordo com a despacho, os indícios de descumprimento da LGPD encontrados foram “a falta de indicação do encarregado pelo tratamento de dados pessoais; a falta de base legal para tratamento dos dados e descumprimento ao regulamento de fiscalização ao não atender pedidos da ANPD durante a averiguação”. 

Durante o debate desta tarde, a diretora jurídica da Confederação Nacional das Seguradoras Universidade do Estado do Rio de Janeiro (CNseg) e integrante do Fórum Empresarial, Glauce Carvalhal, destacou que a “penalidade para obstrução de atividade de fiscalização” presente nesta primeira multa da ANPD “chamou muita atenção”. 

“Me pareceu que havia uma omissão do agente [de tratamento de dados] e, por uma conduta omissiva, ele acabou penalizado por obstaculizar a fiscalização.  Me preocupou, porque, em princípio, parecia que a irregularidade seria só algo que tivesse uma conduta ativa do agente. Não  tem como não fazer uma reflexão de outros princípios do direito administrativo, que é a presunção de inocência”, explicou Carvalhal. 

A representante do setor privado também citou que o cálculo da multa a partir do faturamento previsto, e não do faturamento real, também causou dúvidas. 

O diretor da ANPD, Arthur Sabbat, explicou que a empresa recebeu diversos ofícios para prestar informações, inclusive sobre faturamento, mas não respondeu, o que impactou na sanção. “Pelo processo sancionador, o não fornecimento de informações à ANPD configura obstacularização, porque trava o processo fiscalizador e impede a agência de se aprofundar sobre o que realmente aconteceu”.

“Como a empresa não disse qual era o faturamento, nós fomos pela lei. Foi uma decisão estratégica da nossa fiscalização. Já que o não existe a declaração de qual pessoa jurídica se trata, se é uma pequena empresa, ou micro, então aplica-se a sanção. Nesse caso,  faltaram informações. Um recurso e, a partir daí, as explicações,  pode proporcionar novo enquadramento”, afirmou.  Ainda de acordo com Sabbat, a empresa teve prazo de dez dias úteis para recorrer, mas não o fez.

Próximas normas

Sabbat também comentou sobre o andamento da agenda regulatória da ANPD. Uma das próximas normas será a que trata da comunicação dos incidentes de segurança, tema que foi para consulta pública e a autoridade está na fase de análise das contribuições

A autarquia prepara uma consulta pública também sobre a norma de transferência  internacional de dados pessoais. Segundo o diretor, a divulgação será “em breve”. 

A ANPD também trabalha em novos guias, entre eles, sobre hipóteses legais de compartilhamento de dados por particular de legítimo interesse; anonimização e pseudonimização, aém da proteção de dados por organizações religiosas.

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Carolina Cruz

Repórter com trajetória em redações da Rede Globo e Grupo Cofina. Atualmente na cobertura dos Três Poderes, em Brasília, e da inovação, onde ela estiver.

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