ANPD alerta Poderes para que regulação de plataformas não conflite competências

Autarquia ressalta que suas atribuições para proteção de dados prevalecerão sobre outros órgãos da administração pública.
ANPD alerta Poderes para que regulação de redes não conflite competências
Em sessão conjunta, Congresso aprovou urgência a PL que regula plataformas digitais (Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado)

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) divulgou nota nesta quinta-feira, 28, com recomendações ao Congresso Nacional e ao governo federal sobre a regulação das plataformas digitais. A autarquia teme que suas competências sejam violadas na eventual definição de entidade responsável por fiscalizar as big techs. 

“Nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a aplicação das sanções referentes à proteção de dados pessoais compete exclusivamente à ANPD, e suas competências prevalecerão, no que se refere à proteção de dados pessoais, sobre as competências correlatas de outras entidades ou órgãos da administração pública”, afirmou a autoridade em comunicado.

A manifestação da ANPD surgiu das versões preliminares do parecer ao projeto de lei 2630/2020 – o PL das Fake News – que previa a criação de uma entidade supervisora autônoma responsável por estabelecer diretrizes para moderação de conteúdo e aplicar sanções às plataformas digitais. Este é um ponto que foi retirado do texto oficialmente protocolado no plenário da Câmara dos Deputados pelo relator, Orlando Silva (PCdoB-SP), mas ainda é discutido entre parlamentares e o próprio Poder Executivo. 

A ANPD listou diversas atividades previstas na lei que cabem à autoridade, como hipóteses legais para o tratamento de dados pessoais, como o consentimento; utilização de dados para perfilamento de usuários e decisões automatizadas – incluídas as decisões destinadas a definir o seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou os aspectos de sua personalidade; proteção de dados pessoais de crianças e adolescentes;  acesso a dados pessoais para fins de estudos e pesquisas e avaliação de impacto sobre dados pessoais no ambiente digital, “matérias que encontram previsão na LGPD para regulamentação e fiscalização pela ANPD”, complementa.

“A regulação de plataformas digitais deve ser pensada e construída a partir de um enfoque amplo, que considere não somente a moderação de conteúdos, mas também outros aspectos essenciais, em particular a proteção de dados pessoais. Afinal, o uso intensivo de dados está na base do modelo de negócios das plataformas digitais, de modo que, para que a regulação e a garantia de direitos no ambiente digital sejam efetivas, é necessário fortalecer as instituições, estabelecendo regras coerentes que promovam a cooperação e a coordenação entre os órgãos reguladores e o respeito às suas competências e prerrogativas”, defende a autoridade.

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Carolina Cruz

Repórter com trajetória em redações da Rede Globo e Grupo Cofina. Atualmente na cobertura dos Três Poderes, em Brasília, e da inovação, onde ela estiver.

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