ANPD abre consulta para aplicação de multas

Valor da multa pode chegar a 2% do faturamento e infrator poderá ser proibido o exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados

Crédito: Freepik

Entra em consulta pública a minuta de resolução que aprova o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativa proposta pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O documento prevê desde advertência; a multa simples; multa diária; publicização da infração; bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração e eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração.

Mas, após já ter sido imposta ao menos uma das sanções listadas acima para o mesmo caso concreto; e se verificada a insuficiência da sanção anteriormente aplicada para garantir a conformidade do autuado à legislação de proteção de dados, as sanções podem chegar à suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração; suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração; e proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados. Se for o caso, antes da aplicação das sanções, a autoridade competente conferirá prazo para a manifestação do principal órgão regulador setorial, com competências sancionatórias, ao qual se submete o controlador. É facultado ao infrator apresentar alegações finais à ANPD após a manifestação do órgão regulador.

Pela proposta, as sanções serão aplicadas após procedimento administrativo mediante decisão fundamentada da autoridade administrativa, assegurado o direito à ampla defesa, ao contraditório e ao devido processo legal, nos termos da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, da LGPD, do Regimento Interno da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e do Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador. As sanções serão aplicadas de forma gradativa, isolada ou cumulativamente, de acordo com as peculiaridades do caso concreto.

O texto em consulta pública recebe contribuições no prazo máximo de 30 dias. Também está prevista a realização de audiência pública virtual sobre o tema por meio do canal da ANPD no Youtube, em data e hora a serem divulgadas posteriormente.

Parâmetros

De acordo com a proposta de aplicação de sanções da ANPD, na definição da sanção serão levados em consideração os seguintes parâmetros: a gravidade e a natureza das infrações e dos direitos pessoais afetados; a boa-fé do infrator; a vantagem auferida ou pretendida pelo infrator e a condição econômica do infrator. E mais a reincidência específica; a reincidência genérica; o grau do dano; e a cooperação do infrator.

Outros parâmetros definidos são a adoção reiterada e demonstrada de mecanismos e procedimentos internos capazes de minimizar o dano, voltados ao tratamento seguro e adequado de dados, em consonância com a LGPD; a adoção de política de boas práticas e governança; XI – a pronta adoção de medidas corretivas; e a proporcionalidade entre a gravidade da falta e a intensidade da sanção. Pelo texto, as infrações são classificadas, segundo a gravidade e a natureza das infrações e dos direitos pessoais afetados, em: leve; média; ou grave.

A infração será considerada grave quando o infrator auferir ou pretender auferir vantagem econômica em decorrência da infração cometida; a infração implicar risco à vida ou à integridade física dos titulares; a infração envolver tratamento de dados sensíveis ou de dados pessoais de crianças e adolescentes e de idosos; o infrator realizar tratamento de dados pessoais sem amparo em uma das hipóteses legais previstas na LGPD; o infrator prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do titular, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social; o infrator realizar tratamento com efeitos discriminatórios ilícitos ou abusivos; ou) verificada a má-fé do infrator ou a adoção sistemática de práticas irregulares. E ainda constituir obstrução à atividade de fiscalização.

Valor

A multa simples será de até 2% do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50 milhões por infração. Mas o valor será acrescido nos percentuais abaixo, caso incidam as seguintes circunstâncias agravantes: 10% para cada caso de reincidência específica, até o limite de 40%; 5%  para cada caso de reincidência genérica, até o limite de 20%; 20%  para cada medida de orientação ou preventiva descumprida no processo de fiscalização ou do procedimento preparatório que precedeu o processo administrativo sancionador, até o limite de 80%; e 30%  para cada medida corretiva descumprida, até o limite de 90%.

O texto completo da proposta de aplicação de sanções da ANPD poderá ser acessado aqui. As contribuições será feitas no site Participa mais Brasil.

Avatar photo

Lúcia Berbert

Lúcia Berbert, com mais de 30 anos de experiência no jornalismo, é repórter do TeleSíntese. Ama cachorros.

Artigos: 1588