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Regulação

Ancine vai notificar AT&T e Time Warner

Diretoria colegiada seguiu entendimento dos técnicos da agência de que fusão fere a Lei do SeAC, que limita a propriedade cruzada entre operadoras e programadoras de TV

TeleSintese-Reuniao-ideias-bate-papo-quebra-cabeca-pecas-Fotolia_139057165A diretoria colegiada da Agência Nacional do Cinema (Ancine) decidiu notificar as empresas AT&T e Time Warner, em razão da fusão de ambas. A decisão acompanha relatório da superintendência de análise de mercado da agência, elaborado a pedido do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que analisa se a união das empresas é um ato de concentração danoso ao mercado brasileiro.

Na Ancine, a percepção é de que a compra da Time Warner pela AT&T fere a Lei do SeAC (Lei 12.485/11). Especificamente, vai de encontro ao artigo 5º, que limita o capital total de empresas de telecomunicações em programadoras com sede no Brasil. A AT&T já é dona da Sky Brasil, operadora de TV paga por satélite.

De acordo com o parágrafo 1º do Art 5º da lei, o controle superior a 30% do capital de “permissionárias de radiodifusão sonora e de sons e imagens e de produtoras e programadoras com sede no Brasil não poderá ser detido, direta, indiretamente ou por meio de empresa sob controle comum, por prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo, ficando vedado a estas explorar diretamente aqueles serviços”.

A nota técnica encaminhada ao CADE concluiu, também, que a aprovação no Brasil do Ato de Concentração entre a Time Warner e a AT&T e a consequente integração vertical entre dois dos principais grupos econômicos nos elos de programação e de empacotamento tem grande potencial de resultar em efeitos anticompetitivos no segmento brasileiro de TV por assinatura.

A Lei do SeAC foi sancionada em 2011, e desde então ajudou a multiplicar a quantidade de programas nacionais na TV por assinatura e produção de conteúdo independente.

A holding AT&T, fornecedora global de serviços de telecomunicações e entretenimento digital, adquiriu recentemente o grupo DIRECTV, e se tornou uma operadora de televisão por assinatura na América Latina. O grupo AT&T obteve um faturamento mundial de cerca de US$ 146,8 bilhões de dólares em 2015. No Brasil, o grupo atua por meio da operadora Sky, que fornece serviços de TV por assinatura via satélite (DTH), e, de maneira limitada, de serviços de banda larga fixa. A SKY/AT&T é a segunda maior do país, em número de assinantes, detendo um share de mercado de 28,3%.

A Time Warner, por sua vez, é uma empresa de mídia e assim como as suas subsidiárias e afiliadas (em torno de 900), compõe o “Grupo Time Warner”. O faturamento bruto do grupo atingiu a marca de US$ 28,1 bilhões no último ano. O grupo Time Warner é o primeiro em número de canais de programação distintos, com 26,2% dos canais existentes no mercado brasileiro, e o segundo em número de assinantes, com 24,4% do mercado, sendo um dos poucos que oferece canais de programação em todas as categorias temáticas – documentários, esportes, infantis, notícias, variedades, filmes e séries.

Além de contar com o maior número de canais com programação distinta – 33, dos quais 23 possuem também versão em HD, totalizando 56 canais, o grupo possui marcas fortes em diferentes gêneros de programação. O valor do negócio de aquisição da Time Warner pela AT&T é de aproximadamente US$ 85,4 bilhões. (Com assessoria de imprensa)

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