PORTAL DE TELECOM, INTERNET E TIC

Justiça

Justiça decide: celular não pode ser bloqueado por inadimplência

Ordem provisória decorre de uma ação judicial do Idec e do MP do Distrito Federal e Territórios contra a financeira SuperSim
Consumidor não pode ter o celular bloqueado por inadimplência
Justiça do DF impede que consumidor tenha o celular bloqueado por falta de pagamento das dívidas (crédito: Freepik)

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) concedeu liminar que impede que o consumidor tenha o celular bloqueado em caso de inadimplência.

A ordem provisória decorre de uma ação judicial protocolada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contra a empresa SuperSim.

O processo, em resumo, busca impedir que a financeira bloqueie celulares de pessoas que pegaram algum tipo de empréstimo e não quitaram a dívida.

De acordo com a decisão do tribunal, a SuperSim fica impedida de realizar qualquer bloqueio em celulares de consumidores. Com isso, a empresa não pode exigir que o cliente instale o seu aplicativo no aparelho, tampouco utilizar a ferramenta para obstruir o uso do dispositivo remotamente.

Caso descumpra a liminar, a empresa fica sujeita à multa de R$ 10 mil a cada contrato firmado com tal cláusula. Além disso, deve retirar o aplicativo das lojas digitais, podendo ser penalizada em R$ 100 mil por dia até o cumprimento da obrigação.

“Apesar de ser uma decisão liminar, o TJDFT garante às pessoas consumidoras o direito constitucional à dignidade humana”, afirma Igor Rodrigues Britto, diretor adjunto de Relações Institucionais do Idec. “Bloquear o celular por conta de uma dívida causada por juros abusivos é não só irregular, como também agrava a vulnerabilidade de quem já passa por um grave problema de superendividamento”, complementa.

Antes de o caso chegar à esfera judicial, o Idec já tinha notificado o Banco Central (BC) a respeito do comportamento da SuperSim.

Em nota, o Instituto e o MPDFT declaram que, para que o direito do consumidor seja de fato garantido, esperam que a decisão final da ação judicial siga o que foi estipulada na liminar.

TEMAS RELACIONADOS

ARTIGOS SUGERIDOS