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Regulação

Ancine sugere ao Cade proibir o negócio AT&T/ Time Warner na Sky, por ferir lei brasileira

Para a Ancine, está proibida a operação conjunta de programação e distribuição no mercado brasileiro de um mesmo grupo econômico no mercado de TV por assinatura, independentemente se o controle comum está no Brasil ou no exterior.

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A diretoria da Ancine divulgou hoje, 16,  decisão de apoio à nota técnica enviada ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que se manifesta pela proibição ao negócio anunciado pela operadora norte-americana, AT&T, que comprou os estúdios Time Warner, por ferir a lei brasileira – a Lei do SeaC -e por que  poderia provocar graves impactos anticompetitivos nos mercados de programação e de empacotamento nacionais.

O detalhado estudo, de 81 páginas, formulado pela Agência do Cinema, afirma que a Lei do SeAC estabelece, em seu artigo 5º, “óbices à integração vertical entre as atividades de programação, na camada do audiovisual, e de distribuição, na camada de telecomunicações. Dessa forma, esse dispositivo pressupõe uma atuação regulatória com viés pró-concorrencial, em que determina uma atuação ex-ante para impedir, com isso, os potenciais efeitos concorrenciais negativos decorrentes do exercício de poder econômico relacionado à atuação de uma mesma empresa nessas atividades. Desta forma, resta vedada pela legislação vigente a operação concomitante de um grupo econômico na atividade de programação e distribuição no mercado brasileiro de televisão por assinatura, independentemente se o controle comum está no Brasil ou no exterior”.

A diretoria da Ancine decidiu que “tendo em vista os indícios de que, uma vez concretizada a operação, haveria infração ao art. 5º da Lei nº 12.485/2011, decide pela adoção das providências de  apuração cabíveis, fazendo-se necessária a pronta comunicação dos agentes econômicos envolvidos, dando-lhes ciência das conclusões técnicas da Agência, da legislação de regência e das sanções correspondentes.”

 O Cade solicitou a opinião da Anatel e da Ancine. Na Anatel, ainda não há decisão do órgão de direção, mas há dois pareceres contraditórios: o da área técnica, que não vê problemas na operação visto que todo o negócio ocorre fora do país, e o da procuradoria, que acredita que a operação também estaria ferindo a legislação brasileira.

A Ancine, por sua vez, não se ateve em analisar a legalidade da operação com base na lei da TV paga – que proíbe a integração vertical entre programadores e distribuidores de conteúdo audiovisual –  mas em destrinchar cada um dos mercados que poderiam ser afetados com a fusão desses dois conglomerados. A compra foi anunciada em outubro do ano passado por US$ 85,4 bilhões.

Entre os efeitos prejudiciais à concorrência a agência aponta que essa verticalização pode afetar tanto o mercado de programação como o de empacotamento nacionais. No primeiro caso, alerta que, a partir dessa fusão, pode-se “alterar os incentivos da operadora Sky/AT&T em adotar estratégias comerciais que priorizem os canais de TV por assinatura do grupo Time Warner em seus pacotes, e/ou que estabeleçam uma precificação às programadoras concorrentes mais agressiva do que seria observado se o grupo não estivesse verticalmente integrado.”

E no caso do mercado de empacotamento/ distribuição, a Ancine considera que, ao analisar os contrato de licenciamento de canais de TV por assinatura, “observa-se que as programadoras pertencentes ao grupo Time Warner costumam impor cláusulas, usualmente às operadoras de menor porte, para assegurar que seus canais de programação tenham exposição prioritária ou sejam incluídos em um maior número de pacotes de TV por assinatura. No entanto, tais cláusulas, quando estabelecidas em termos contratuais com operadoras de TV por assinatura com poder de mercado no elo de empacotamento, podem resultar em desvantagens às programadoras rivais, dificultando a entrada de novas firmas e/ou a permanência de firmas já estabelecidas.”

Lei aqui a íntegra do estudo técnico da Ancine

 

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