A Agência Nacional do Cinema (Ancine) publicou instrução normativa 118, que “dispõe sobre o procedimento de celebraçãoe acompanhamento de Termo de Ajuste de Conduta – TAC.
Conforme a instrução publicada hoje,18, no DOU, pela Ancine, o Termo de Ajuste de conduta não serão admitidos os TACs após decisão definitiva proferida em processo sancionador; na hipótese de descumprimento do TAC, por um período de 2 (dois) anos, entre outros