PORTAL DE TELECOM, INTERNET E TIC

Regulação

Anatel vai decidir cap de frequência no dia 1 de novembro, para alívio da Nextel

O vice-presidente da Anatel, Anibal Diniz, afirmou ao Tele.Sintese que a proposta de mudança lançada a consulta pública contou com muitas manifestações de apoio e tem o consenso do conselho diretor, que pode aprová-la, mesmo com menor quorum da reunião. Ele vai também apresentar proposta definitiva sobre prestadora de pequeno porte.
(Fonte: shutterstock/ Argus)

O conselheiro da Anatel, Anibal Diniz, informou hoje, 25, ao Tele.Síntese, que irá pautar a mudança no regulamento dos limites de espectro para a próxima reunião do Conselho Diretor da Anatel, marcada para o dia 1 de novembro, última  comandada pelo atual presidente, Juarez Quadros.

Conforme Diniz, embora a próxima reunião não tenha o quórum pleno – pois dois conselheiros Emmanuel Campelo, e Leonardo Morais estarão representando o Brasil na Conferência de Plenipotenciários da UIT (União Internacional das Telecomunicações), as propostas de mudanças, submetidas à consulta pública, tiveram amplo apoio e estão bastante maduras também para os dirigentes da Anatel.

O conselheiro Leonardo de Morais,  maior  especialista sobre espectro radioelétrico da Anatel e teria uma proposta diferente, disse hoje, que, embora não vá participar da próxima reunião,  manifesta o apoio à proposta a ser apresentada por Diniz.  “Estou tranquilo em relação à proposta em discussão, pois irá harmonizar a ocupação do espectro brasileiro”, disse Morais.

A elevação dos limites de espectro – submetida à consulta pública, estabelece limites até 3 GHz, mesmo assim ampliando as atuais restrições – é de fundamental importância para que a Nextel possa ser comprada por algum player que atua no mercado brasileiro. Na mesma situação também se encontra a Sercomtel, cujo edital de revenda de frequências já está em consulta pública.

Pequeno Porte

Diniz disse também que pretende trazer na próxima reunião do dia primeiro a proposta de solução definitiva para a adoção do novo critério de operadoras de pequeno porte, cuja nova definição amplia para até 1,5 milhão de terminais de serviços que uma operadora possa possuir. Hoje, as prestadoras de pequeno porte estão limitadas a 50 mil usuários.

O enquadramento nessa definição é importante pois os custos regulatórios são sensivelmente reduzidos.

TEMAS RELACIONADOS

ARTIGOS SUGERIDOS