Anatel vai contestar argumentos dos técnicos do TCU no leilão do 5G

Na disputa de pareceres há uma interpretação de que a reunião do dia 18 dos Ministros do TCU será conclusiva, em favor da posição do governo e Anatel, não acatando o crítico relatório técnico do tribunal. E outra de que pelo menos haverá pedido de vistas, adiando o calendário do leilão.

O extenso parecer da área técnica do Tribunal de Contas da União (TCU), tornada pública ontem, 9, com um grande número de críticas à proposta do edital formulada pela Anatel, embora tenha argumentos consistentes para forçar uma revisitação mais aprofundada da proposta de leilão do 5G, vai provocar uma disputa de pareceres. Na Anatel, por exemplo, há uma forte convicção de que muitos itens elencados no relatório do tribunal podem ser contestados. Mas a agência vai se ater à sua seara, deixando para o Ministério das Comunicações a defesa da rede privativa do governo e da rede do Norte Conectado, também duramente contestadas pelos técnicos do tribunal.

O mercado ainda está “interiorizando” o relatório de 270 páginas do tribunal, mas uma das questões que chama a atenção a diferentes interlocutores é mesmo a disputa entre dois qualificados órgãos técnicos da União. E, no final, pode-se chegar à conclusão que as duas  agências têm argumentos suficientes para defenderem suas posições. A questão é que a Anatel, na tentativa de ser mais flexível na interpretação da legislação setorial para buscar menos arrecadação para o erário e mais amplitude nos investimentos na própria rede, acaba resvalando à letra do emaranhado de leis que regem o setor. E o TCU não deixa que isso seja esquecido.

Escolas públicas

Mas há também uma percepção de que os técnicos da Corte de Contas podem ter extrapolado a sua função, ao, por exemplo, entrar em searas estritamente regulatórias (como na questão do roaming, que segundo o TCU foi “esquecida” pela agência) ou mesmo de exclusiva competência do Poder Público, que é o definir políticas públicas. Nesse caso, estaria o fato de o Tribunal recomendar que sejam criadas metas de atendimento para as escolas públicas.

Conectar escolas certamente é uma meta muito nobre, e, de fato, como aponta o documento do tribunal, é completamente diferente “cobertura de acesso” e conectividade das escolas. Mas o relatório afirma, então, que não há qualquer compromisso para que as empresas vencedoras realizem a conexão de qualquer escola “nos próximos 20 anos”. A ausência de compromissos para a conexão às escolas é um fato. Mas é uma decisão do Poder Executivo, que deverá responder por suas escolhas, não cabendo ao TCU redirecionar prioridades de investimentos, avaliam esses interlocutores

Relatório tem o condão de adiar Leilão?

Além de se aguardar pelas novas versões na defesa de suas teses a serem formuladas pelo Ministério das Comunicações e Anatel ao devastador parecer técnico do TCU, a dúvida que ainda permanece é se esse relatório terá o condão de adiar o leilão, previsto para o final de setembro, início de outubro.

Há duas avaliações distintas sobre o que ocorrerá no Conselho de Ministros, que vai deliberar sobre o assunto no próximo dia 18 de agosto. Uma corrente entende que o governo já conseguiu o apoio do colegiado para ter aprovada a versão do edital que quiser. Ou seja, mesmo com o esse parecer técnico que chega até mesmo a asseverar que as redes privativas e do Norte são “ilegais”, avalia-se que a pressão política do governo já deu resultado e o plenário vai votar conforme os argumentos do MCom e da Anatel.

Outra versão, no entanto, enxerga a hipótese de pelo menos pedido de vistas por parte dos ministros que representam o corpo técnico do tribunal. E esse mesmo corpo técnico, em seu parecer, explicitou o entendimento de que as sugestões de alterações propostas não são meras “adequações” de texto, o que significaria que a Anatel teria que republicar a consulta pública e dar novos prazos para os pretendentes. Diz o relatório:

“Propõe-se dar ciência à Anatel, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Resolução-TCU 315/2020, de que a alteração significativa de cláusulas editalícias, capaz de afetar as propostas dos licitantes, ainda que feitas por meio das respostas aos pedidos de esclarecimentos de licitantes, sem a devida republicação do edital e reabertura de prazos para apresentação de propostas, infringe a jurisprudência do TCU”. 

 

 

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Miriam Aquino

Jornalista há mais de 30 anos, é diretora da Momento Editorial e responsável pela sucursal de Brasília. Especializou-se nas áreas de telecomunicações e de Tecnologia da Informação, e tem ampla experiência no acompanhamento de políticas públicas e dos assuntos regulatórios.
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