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Anatel vai avaliar pedidos da Oi sobre 4 imóveis com venda autorizada pela Justiça

Operadora afirma que as propriedades não são mais utilizadas na prestação do STFC e não abrigam mais nenhum equipamento da telefonia fixa, podendo ter dispensabilidade ratificada pela agência reguladora, quando necessário, mesmo com autorização judicial

A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) identificou como bens reversíveis 4 dos 7 imóveis da operadora Oi com venda direta autorizada pelo juiz Fernando Viana, titular da 7ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro, no início deste mês, a fim de possibilitar o cumprimento das obrigações do plano de recuperação judicial.

Uma parcela de 30% do valor da venda dos imóveis deve ser destinada ao pagamento de credores extraconcursais, como são chamados os direitos sobre dívidas contraídas após o início do processo em junho de 2016.

Em nota ao Tele.Síntese, a Oi informou que os imóveis não são mais utilizados em STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado) e não abrigam mais nenhum equipamento da telefonia fixa. “São submetidos à Agência para ter a sua dispensabilidade para o STFC ratificada, quando necessário. Só então, após a avaliação e decisão da Agência, estarão aptos para serem alienados”.

Também a empresa apontou que os trâmites processuais para a alienação dos imóveis são distintos na Recuperação Judicial e na Anatel e se complementam e podem necessitar de anuência do órgão regulador, mesmo tendo autorização do juízo.

Ao solicitar a venda dessas propriedades, a operadora argumentou ter recebido “propostas vantajosas” para comercialização. Os valores de venda variam entre R$ 800 mil a R$ 12 milhões e, juntos, somam mais de R$ 24 milhões. Estão localizadas em Curitiba (PR), onde se encontram duas unidades, e os demais em São José (SC), Nova Friburgo (RJ), Maringá (PR), Santa Cruz do Sul (RS) e Três Lagoas (MS). Um deles nunca foi usado para STFC.

Lista dos imóveis

A operadora detém um patrimônio de 7 mil imóveis, avaliados em R$ 2 bilhões. Veja a situação dos imóveis, conforme informações prestadas pela Assessoria de Comunicação da Anatel. Os imóveis 1, 5, 6 e 7 são considerados bens reversíveis e necessitam de anuência da Anatel.

  1. Imóvel 1 – Rua Afonso Arinos nº 35, lotes 12 e 14 da quadra 118-A, Capão da Imbuia – Curitiba/PR (Matrícula nº 40.269): Imóvel declarado como reversível na RBR de 2019. Solicitação de desvinculação tratada no âmbito do Processo nº 53500.035836/2020-11.
  2. Imóvel 2 – BR 101, km 205, Barreiros – São José/SC (Matrícula nº 40.564). Foi reconhecido sua dispensabilidade para prestação do STFC em regime público pela Agência mediante o Despacho Decisório nº 333/2020/COUN/SCO  (SEI nº 3653530), de 08/10/2020, expedido no âmbito do Processo nº 53500.027663/2020-59. Menciona-se que os documentos encaminhados fazem referência ao km 250, no entanto o correto é km 205.
  3. Imóvel 3 – Rua Visconde do Rio Branco, nº 397, Mercês – Curitiba/PR (Matrícula nº 13.940): Imóvel tratado no âmbito do Processo nº 53500.079665/2017-28. Após análise da informações encaminhadas pelo Grupo Oi, consultas aos Inventários/RBR e outros sistemas da Agência, bem como atividade de fiscalização in loco, constatou-se que o imóvel nunca foi utilizado para a prestação do STFC em regime público. O processo foi arquivado, considerando a desnecessidade de autorização prévia para bens não reversíveis.
  4. Imóvel 4 – Estrada Eugênio Gripp, nº 2.250 (Estrada do Amparo Km 4), no Município de Nova Friburgo/RJ (Matrícula nº 5.283): Foi ratificado sua dispensabilidade para prestação do STFC em regime público pela Agência mediante o Acórdão nº 737/2018 (SEI nº 3653530), de 26/12/2018, expedido no âmbito do Processo nº 53500.009630/2013-06.
  5. Imóvel 5 – Av. Euclides da Cunha, nº 1750 – Maringá/PR (Matrícula nº 37.126): Imóvel declarado como reversível na RBR de 2019. Necessita de anuência prévia da Agência para desvinculação/alienação (não há solicitação na Anatel).
  6. Imóvel 6 – Rua Venâncio Aires, nº 558 – Santa Cruz do Sul/RS (Matrícula nº 14.117). Em outubro de 2020, informamos a você que o imóvel está declarado como reversível na RBR de 2019 e necessita de anuência prévia da Agência para desvinculação/alienação. Em 04/12/2020, o Grupo Oi encaminhou solicitação para desvinculação do Imóvel 6 da RBR no âmbito do Processo nº 53500.064660/2020-04.
  7. Imóvel 7 – Rua Coronel João Filgueiras, s/nº, Santos Dumont – Três Lagoas/MS (Matrículas nº 41.716, 41.717, 41.718, 41.719, 41.720, 41.721, 41.722, 41.723 e 41.724). Imóvel declarado como reversível na RBR de 2019. Necessita de anuência prévia da Agência para desvinculação/alienação (não há solicitação na Anatel).  

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